O deputado estadual e vice-presidente da Frente Parlamentar Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Tovar Correia Lima (PSDB), comemorou a Lei Federal 13.861/2019, sancionada na quinta-feira (19), pelo presidente Jair Bolsonaro, que torna obrigatória a inclusão de informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Censo 2020.
“Essa foi uma decisão importante para os autistas, pois a partir de dados do Censo o Estado poderá ter mais condições de definir políticas públicas para os portadores do TEA. Saberemos a verdadeira realidade sobre os autistas e suas famílias. Sem dúvida, essa foi uma grande vitória”, destacou o deputado.
Na ALPB, Tovar tem trabalhado por melhores condições de vida para os autistas apresentando projetos de lei e propondo soluções para diversos problemas. O parlamentar é autor da lei 11.210/18 que garante a inclusão e proteção as pessoas com autismo na Paraíba com a Carteira de Identificação que não está sendo cumprida pelo Governo do Estado.
“O autismo aparece nos primeiros anos de vida e apesar de não ter cura, é possível se ter uma vida normal com terapias e medicamentos e é claro, muito amor. Essa Lei chega para contribuir com essas pessoas e seus familiares para que a qualidade de vida seja garantida. Por isso estamos cobrando do Governo do Estado que passe a cumpri-lá”, destacou Tovar.
A lei – De acordo com o deputado, a carteira deve ser expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.
Conforme a Lei, a carteira deve ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de 5 anos.
Tovar explicou ainda que deve constar no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável. “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário”, explicou.