As redes públicas de saúde da Paraíba terão, com base na Lei 11.388/2019, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), sancionada no último sábado (13), a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão. A iniciativa tem o objetivo de detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, a depressão atinge cerca de 5% da população paraibana, o que corresponde a 188 mil pessoas.
A doença afeta 322 milhões de pessoas no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil é o País com maior prevalência de depressão da América Latina e o segundo com maior prevalência nas Américas, ficando atrás somente dos Estados Unidos, que têm 5,9% de depressivos.
A Lei prevê ainda a realização de pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos, bem como aglutinar ações e esforços para maximizar seus efeitos benéficos.
Também é previsto a identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão; conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença e abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.
Depressão – A síndrome da depressão e os diferentes distúrbios afetivos geram tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo, de apetite, ausência de prazer e oscilações de humor que levam a um vazio existencial e em pensamentos suicidas. Ficam compreendidos como depressão também os seus diversos distúrbios conhecidos como: episódios depressivos, depressão bipolar, distimia, depressão atípica, depressão sazonal, depressão pós-parto e depressão psicótica.
A deputada esclareceu que, para a realização da política de que trata a Lei, poderão ser realizados convênios com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.
“O Estado tem a responsabilidade em relação à saúde pública e o dever de esclarecer esta doença que tanto desencadeia sofrimento, incapacita a pessoa de sentir prazer e a faz perder a vontade de viver, podendo levar ao suicídio”, destacou.