Alexandre Nardoni foi submetido ao exame criminológico que atestam bom comportamento e ausência de contraindicações psiquiátricas para o cumprimento do regime aberto. O documento foi assinado nessa terça-feira (23). A decisão cabe à Justiça.
Ele foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de sua filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.
Em 17 de abril, a psicóloga Daniela Marcondes de Borgia Machado atestou que ele demonstrou uma postura adequada, se apresentou calmo, com discurso coerente e bom contato interpessoal. Segundo a profissional, ele não tem traços de agressividade e impulsividade fora dos padrões.
A psicóloga ainda atestou que Nardoni demonstra ter consciência da gravidade da acusação, mas não é possível abordar um sentimento de arrependimento, visto que ele continua negando autoria. “Ainda assim, informa que buscou cumprir a sentença da melhor forma possível, através de atividades laborterápicas, pedagógicas e intelectuais”, diz trecho do documento.
Nardoni relata que possui projeto de morar com a esposa, filhos e seu pai. Já no campo profissional, pretende retomar o trabalho como autônomo, junto com seu pai, que já realiza durante as saídas temporárias.
Dias depois, a assistente social Adriana Campos relatou que a postura de Nardoni se mantém inalterada frente às regras institucionais e seu comportamento é considerado “ótimo” junto ao corpo funcional e colegas de cárcere.
“Demonstra ter consciência da gravidade do fato, contudo, não expressa arrependimento de algo que não cometera. Seus sentimentos são de dor pela perda da filha. Ao longo dos anos vem interpondo recursos, reunindo elementos novos, alguns não considerados, visando provar sua inocência e chegar ao verdadeiro culpado. Importante enfatizar que seu discurso se mantém inalterado, logo, nega a autoria dos fatos”, concluiu a assistente social.
A psiquiatra forense Leandra C S Gavinier atestou que não identificou nenhum transtorno mental e que não há contraindicação psiquiátrica para progressão de regime penal.
“Nunca realizou tratamento psiquiátrico em qualquer momento da sua vida. Nega problemas com álcool e droga. Sobre o delito, homicídio da própria filha, nega autoria. Afirma que ele e esposa seguem tentando provar inocência, contrataram peritos independentes para buscar opiniões divergentes em relação às lesões encontradas na filha por discordar do laudo do IML. […] Como não assume autoria, não há que se falar em arrependimento”, escreveu.
Ao fim do relatório conjunto, a equipe multidisciplinar conclui que ele tem capacidade de criar e manter vínculos. O consenso da equipe é pelo deferimento do pleito.
A defesa de Alexandre Nardoni entrou com o pedido de progressão de pena para que ele possa cumprir o restante da reclusão em regime aberto no início do mês de abril. Com o laudo, a solicitação será avaliada pela Justiça de São Paulo, ainda sem data definida.
Fonte: Band/ Uol