Uma novidade para o motorista que tiver o seu veículo removido. O Projeto de Lei 3539/19 determina que o órgão de trânsito, quando guinchar veículo na ausência do motorista, deverá disponibilizar de imediato essa informação, além de comunicar o proprietário em até dez dias. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As pessoas podem imaginar que tiveram o veículo furtado”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “A ideia é diminuir os transtornos causados para os proprietários de veículos removidos e para os órgãos policiais.”
Quem já teve alguma vez o veículo rebocado, sabe que não é das situações mais agradáveis. Em boa parte dos casos, o proprietário sequer é informado sobre o que ocorreu. Simplesmente chega ao local onde parou e não encontra nada. Até descobrir que foi rebocado, em vez de roubado. E esse é apenas o primeiro momento de uma “via-crúcis” que só termina ao sair do depósito onde o veículo se encontra.
Com a aprovação da Lei da deputada Edna Henrique, os proprietários de veículos guinchados serão direcionados para o local exato.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.