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Lei sancionada em Patos garante isenção ou desconto em corridas para doadores de sangue e medula óssea

Publicado em: 6 de fevereiro de 2026 por Redação
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Lei sancionada em Patos garante isenção ou desconto em corridas para doadores de sangue e medula óssea

Uma lei sancionada pelo prefeito de Patos Nabor Wanderley garante isenção total ou desconto mínimo de 10% na taxa de inscrição em eventos de corrida realizados no município para doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea. A medida é resultado de um Projeto de Lei de autoria da vereadora Fátima Bocão (Foto) , (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal e transformado em lei após sanção do Executivo.

 

A norma passa a valer para corridas de rua, maratonas, meias-maratonas e eventos esportivos similares, estabelecendo regras objetivas tanto para os atletas beneficiados quanto para as organizadoras e promotoras das competições.

A norma passa a valer para corridas de rua, maratonas, meias-maratonas e eventos esportivos similares, estabelecendo regras objetivas tanto para os atletas beneficiados quanto para as organizadoras e promotoras das competições.

De acordo com o texto legal, terão direito ao benefício os participantes que comprovarem:

Doação regular de sangue, com pelo menos duas doações realizadas nos últimos 12 meses;

                •             Doação de medula óssea, por meio de carteira ou cadastro ativo emitido por órgão competente.

A comprovação deverá ser feita no momento da inscrição, mediante apresentação de documento oficial da unidade de coleta de sangue ou do órgão responsável pelo cadastramento de doadores de medula, contendo a data da doação ou do registro.

Além de assegurar o desconto ou a isenção, a lei impõe obrigações às organizadoras dos eventos, que passam a ser responsáveis por:

incluir expressamente, no regulamento da prova, a previsão do benefício;

                • conferir a documentação apresentada pelos participantes;

                • conceder o desconto ou a isenção já no ato da inscrição, informando de forma clara o valor original da taxa, o percentual de desconto aplicado ou a isenção total.

O texto também autoriza o município a firmar parcerias com hemocentros, bancos de sangue e instituições responsáveis pelo cadastro de doadores de medula óssea, com o objetivo de ampliar a divulgação da política e estimular a adesão de atletas e praticantes de atividades esportivas às campanhas de doação.

A iniciativa conecta o crescimento das corridas de rua e do esporte amador no município a uma demanda permanente da área da saúde, que é a manutenção dos estoques de sangue e o incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea, essenciais para o tratamento de pacientes em todo o estado.

A lei já está em vigor e passa a valer para os eventos realizados no município de Patos.

 

Fonte: Portal TV Sol

 

 

 

 

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