Seis dos 12 municípios polarizados por São Bento, no Sertão da Paraíba, registram atualmente número de eleitores superior ao de habitantes. O levantamento, feito com base em dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta diferenças que chamam atenção e levantam questionamentos sobre a composição do eleitorado e os domicílios eleitorais nessas cidades.
Os municípios onde o número de eleitores supera a população são Belém do Brejo do Cruz, Lagoa, Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Mato Grosso e São José do Brejo do Cruz. A maior discrepância proporcional está em São José do Brejo do Cruz, que possui 2.620 eleitores para uma população de 1.753 habitantes. O eleitorado corresponde a aproximadamente 149,5% da população, uma diferença de 867 eleitores. Em Mato Grosso, são 3.326 eleitores para 2.577 habitantes, enquanto em Belém do Brejo do Cruz são 6.684 eleitores para 6.223 moradores.
Também aparecem na lista Lagoa, com 4.718 eleitores e 4.476 habitantes; Brejo dos Santos, com 6.030 eleitores e 5.793 habitantes; e Bom Sucesso, que registra 4.882 eleitores diante de uma população de 4.701 pessoas.
Nos outros seis municípios analisados, a população é superior ao eleitorado. São Bento possui 33.982 habitantes e 29.640 eleitores. Catolé do Rocha tem 32.449 moradores e 22.645 eleitores; Brejo do Cruz, 14.137 habitantes e 10.777 eleitores; Paulista, 12.184 habitantes e 11.032 eleitores; Riacho dos Cavalos, 8.813 habitantes e 8.480 eleitores; e Jericó, 7.734 moradores e 6.972 eleitores.
Apesar da discrepância, ter mais eleitores do que habitantes **não significa, por si só, que exista fraude eleitoral**. Segundo a cientista política Luciana Santana, fatores como migração, pessoas que mantêm o domicílio eleitoral em seus municípios de origem e diferenças entre as bases de dados podem explicar parte dos números.
A comparação, no entanto, pode servir como indicador para uma análise mais aprofundada. Eventuais irregularidades precisam ser verificadas individualmente pela Justiça Eleitoral, por meio dos mecanismos legais de fiscalização. Portanto, os números chamam atenção e merecem acompanhamento, mas não permitem concluir, isoladamente, pela existência de fraude.
Fonte: Leomarque Pereira

