Quando o amor se torna paixão, deixa de ser racional. É um sentimento que causa estragos, desilusões, frustrações, mudanças de humor. Vira uma doença obsessiva, compulsiva. Faz com que o apaixonado perca sua personalidade, torne-se um alienado, sem vontade própria, guiado por manipuladores de consciência. Perde a sua individualidade. Adquire uma força estranha que produz comportamento de hostilidade, intolerância. Desconhece os limites do ridículo e não se constrange em servir de galhofa, zombaria.
Na alienação o sujeito demonstra negação de si mesmo. É como se regredisse à sua condição primitiva. Sem perceber perde a coerência. Seus atos são governados por outros. O estado passional em que se encontra resulta do fascínio hipnótico da causa que lhe foi imposta a acreditar e defender. Estabelece-se uma relação do amor-paixão com a servidão voluntária, na busca de uma satisfação ilusória. Distancia-se da realidade para viver num mundo paralelo.
Não consigo ver de outra forma essas manifestações golpistas de grupos fanáticos em frente aos quartéis, recusando aceitar o resultado da eleição presidencial. Acreditam em tudo aquilo que lhes for informado pelas bolhas ideológicas a que estão vinculados e tomam como mentira tudo aquilo com o qual discordam. Vivem num delírio paranóico. É evidente a incompetência cognitiva para entenderem as fronteiras que a cidadania apresenta dentro do campo de ação democrático. As agressões tornando-se práticas legitimadas pela própria insanidade. São feras descontroladas criando um ambiente de medo. Insistem na verborragia em defesa de um golpe militar. Só enxergam virtudes naqueles que servem aos seus propósitos.
É um direito assegurado pela Constituição defender nossas posições políticas. No entanto, pedir intervenção federal das forças militares constitui-se atitude tipificada como crime nas normativas legais vigentes. Manifestações políticas pacíficas são bem-vindas dentro de um Estado Democrático de Direito e garantidas pelo artigo 5º da Constituição. Porém, condutas mais graves, como o emprego de violência ou ameaça a fim de abolir o Estado Democrático de Direito, estão sujeitas a penas de 4 a 8 anos de reclusão, punidas pelos novos crimes inseridos no Código Penal pela Lei Federal 14197, sancionada em 2021.
O amor-paixão do alienado não é compatível com o exercício pleno da democracia e dos valores civilizatórios. Não podemos classificá-los como “patriotas”. Ainda bem que se trata de uma minoria de inconformados. A democracia venceu.
Rui Leitão



