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Advogado de Ricardo Coutinho enaltece decisão do STJ

Publicado em: 18 de fevereiro de 2020 por admin
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Advogado de Ricardo Coutinho enaltece decisão do STJ

Advogado de Ricardo Coutinho  — “A liberdade é o bem maior que deve sempre ser preservada, mormente quando não há um juízo de culpa formado”. Assim avaliou o advogado Eduardo Cavalcanti, integrante da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, ao analisar a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na tarde desta terça-feira (18), por 4 votos a 1, decidiu manter o ex-gestor socialista em liberdade, ao contrário do que defendia o Ministério Público Federal (MPF), bem como o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o GAECO do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Ele foi taxativo: “Prender por frágeis indícios, por provas que precisam ser judicializadas e confrontadas pela defesa, ainda mais quando o que se tem nos autos é a visão unilateral do Ministério Público baseada na palavra de delatores e em áudios questionáveis que precisam passar por perícia etc”.

Leia mais: STJ recusa prisão preventiva de Ricardo Coutinho e impõe medidas cautelares

A DECISÃO

A Sexta Turma do STJ decidiu manter em liberdade o ex-governador Ricardo Coutinho. Por 4 votos a 1, o tribunal decidiu que não havia contemporaneidade para a prisão e confirmou todos os termos da liminar que havia concedido o habeas corpus em dezembro.

Segundo Eduardo Cavalcanti, “em vários momentos a relatora foi enfática em destacar a coerência e o acerto da decisão do ministro plantonista em 21 de dezembro de 2019, ratificando-a”. E acrescentou:

– A ministra, por mais de uma vez, alertou que a prisão preventiva não pode ser a regra, principalmente quando se está diante de fatos que supostamente ocorreram há muitos anos e que necessitam ser provados, frisou.

ESTADO DE DIREITO

Diante de provas consideradas frágeis, ele disse que “tudo isso o Estado de Direito não permite e o STJ tem sido vigilante. Foi uma decisão acachapante”, afirmou o advogado Eduardo Cavalcanti.

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