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“AIJE Shoppe do voto”: “Lucas Ribeiro lançou app da compra de voto na Paraíba”, confirma advogado

Publicado em: 30 de setembro de 2026 por Redação
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“AIJE Shoppe do voto”: “Lucas Ribeiro lançou app da compra de voto na Paraíba”, confirma advogado

Plataforma digital denominada “Visitas Qualificadas 2026” cruzava dados de intenção de voto com levantamento de necessidades pessoais dos cidadãos, como exames, cestas básicas e calçamento, envolvendo centenas de servidores estaduais.

A Coordenação Jurídica da Coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo” protocolou nesta terça-feira (29) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Apelidada nos bastidores jurídicos de “AIJE Shoppe do voto”, a denúncia detalha o funcionamento de uma plataforma digital estruturada para mapear, cooptar e gerenciar promessas de vantagens a eleitores em troca de votos na campanha à reeleição do governador Lucas Ribeiro.

O processo aponta que a estrutura operava por meio do sistema eletrônico “Visitas Qualificadas 2026” (VQ2026), hospedado no domínio qualificada83.com.br. Diferente de uma pesquisa de opinião tradicional, o software registrava o voto do morador “antes e depois” da abordagem do cadastrador, catalogava demandas sociais individuais — como consultas médicas, cirurgias do programa Opera Paraíba, cestas básicas e serviços de infraestrutura — e gerenciava filas de “pedidos de material” e “revisitas agendadas”.

*Operação em escala industrial com servidores públicos* – De acordo com a petição inicial, a operação mobilizou uma rede ramificada em 17 grupos territoriais, cobrindo integralmente João Pessoa, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita. Em apenas cinco dias de monitoramento registrado pelo próprio sistema (30 de agosto a 3 de setembro de 2026), foram contabilizadas 8.526 visitas e geradas 1.721 demandas de cidadãos, além de quase 7 mil pontos marcados para revisita.

O cruzamento de dados realizado pela defesa com o Portal da Transparência do Estado revelou que pelo menos 276 colaboradores cadastrados no sistema — o equivalente a 21,4% da base ativa — são servidores públicos estaduais, majoritariamente contratados temporários e comissionados vinculados a pastas como a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Boa parte dos registros de alta produtividade ocorreu em dias úteis e durante o horário de expediente, o que, para os autores da ação, configura uso da máquina administrativa e desvio de função da folha de pagamento do Estado para fins eleitorais.

*A AIJE fundamenta-se em três pilares do direito eleitoral:* – Captação Ilícita de Sufrágio (Art. 41-A da Lei 9.504/1997): A peça argumenta que a coleta sistemática de necessidades pessoais vinculadas ao cadastro do eleitor, com promessa de retorno e entrega por setores específicos da campanha, consubstancia a promessa de vantagem vedada pela legislação.

*Abuso de Poder Político e Econômico (Art. 22 da Lei Complementar 64/1990):* Sustenta-se que a utilização da estrutura governamental e de programas sociais do Estado (como demandas de saúde) para alavancar a candidatura compromete a normalidade e a lisura do pleito.

*Conduta Vedada a Agentes Públicos (Art. 73, III, da Lei 9.504/1997):* Aponta a cessão e o uso de servidores públicos da administração direta e indireta em atividades de comitê de campanha durante o expediente normal.
Pedidos de Tutela e Sanções

O advogado Walter Agra Junior, coordenador Jurídico da Coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo” requereu ao TRE-PB a concessão de tutela cautelar de urgência para a preservação integral das provas digitais — incluindo o acionamento de provedores de hospedagem, bancos de dados em nuvem e requisição de imagens de câmeras de segurança públicas —, além da juntada de procedimentos correlatos em trâmite no Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao final do processo, a coligação pede o reconhecimento das irregularidades com a consequente cassação dos registros ou diplomas dos investigados, aplicação de multas pecuniárias máximas e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Anexo, segue a apresentação da grave denúncia da coordenação da campanha em entrevista concedida à imprensa da Paraíba nesta manhã na sede do MDB estadual, em João Pessoa.

AIJE 0601326-12.2026.6.15.0000

comprovante2026-09-30_152625

Fonte: Assessoria

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