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Aneel aprova reajuste tarifário para Energisa PB a partir do dia 28

Publicado em: 25 de agosto de 2020 por Redação
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Aneel aprova reajuste tarifário para Energisa PB a partir do dia 28

Nova tarifa começa a ser cobrada a partir de 28 de agosto.

A Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 25 de agosto, o índice de reajuste tarifário para os consumidores da Energisa Paraíba. O efeito médio a ser percebido pelos clientes residenciais e comerciais será de 3,02%. Com o reajuste, o cliente que pagava uma conta de, por exemplo, R$ 100,00 passará a pagar cerca de R$ 103,00, pelo mesmo consumo. A nova tarifa entra em vigor a partir do dia 28 de agosto.

Antes do reajuste indicado pela Aneel, os clientes cadastrados como residenciais e comerciais pagavam, sem os impostos, em torno de R$ 0,55 a cada kWh consumidos. Agora, essa conta passará para R$ 0,56 por kWh. “A nova tarifa vigora a partir desta sexta (28). Entretanto, os clientes continuam sendo faturados nos dias normais, como já programado e indicado mensalmente na sua conta de energia. Como o faturamento é feito pelo consumo dos últimos 30 dias, somente a partir do início de outubro é que os clientes receberão as contas integralmente com a nova tarifa”, explica Felipe Costa, gerente de serviços comerciais.

Para os clientes de alta e média tensão, a exemplo da indústria, que possui uma tarifa diferenciada, o reajuste será de 6,6%.

O reajuste tarifário anual é um processo regulado, previsto no contrato de concessão. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes realizados pela Aneel, para todas as distribuidoras de energia do país.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A – que não são de responsabilidade da Distribuidora – e os custos da distribuição – que é o valor que fica com a Distribuidora – que formam a Parcela B da tarifa. Os recursos gerados pela Parcela A não ficam com a Distribuidora de energia. A Energisa atua apenas como arrecadadora repassando os valores para as empresas de geração e transmissão e para os governos federal e estadual, como previsto em lei.

Veja abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B, já com a nova tarifa de energia:

No exemplo acima podemos observar que em uma conta de R$ 100,00 a parte que cabe a distribuidora é de R$ 27,63. Este é o valor que fica com a Energisa para usar em manutenção, pagar funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados. Os demais custos são referentes a compra de energia, transmissão, encargos e impostos que juntos somam R$ 72,37 e são repassados integralmente para quem de direito, como governo federal e estadual.

A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Paraíba contém 36% de encargos e impostos.

 Assessoria

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