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AUXÍLIO DE R$750: Prefeito de Rio Tinto anuncia pagamento de benefício para socorrer autônomos e microempreendedores durante pandemia

Publicado em: 13 de abril de 2020 por admin
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AUXÍLIO DE R$750: Prefeito de Rio Tinto anuncia pagamento de benefício para socorrer autônomos e microempreendedores durante pandemia

AUXÍLIO DE R$750 — Buscando ajudar os microempreendedores e os trabalhadores autônomos, durante afetados durante a pandemia do coronavírus, o prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia, irá usar impostos pagos por grandes empreendedores para auxílio.

Fernando Naia anunciou durante live em uma rede social, o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 750, dividido em três parcelas. De acordo com a Lei Municipal 1.101/2020, inciso I do artigo 2º, sancionada pelo prefeito, ‘o auxílio financeiro será concedido em três parcelas iguais de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 750 (setecentos e cinquenta reais).

Serão distribuídos entre os meses de abril, maio e junho de 2020, ao microempreendedor, de acordo com a disponibilidade do recurso do Programa Empreender Rio Tinto, havendo a liberação por meio de excepcional interesse público, suprimindo as etapas burocráticas, diante das necessidades dos comércios autônomos e ativos, para fins de atender a urgência caracterizada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19)’.

O prefeito Fernando Naia informou que utilizará todo o recurso do Empreender Rio Tinto, conforme autorizado pela Lei Municipal, da ordem de R$ 260 mil reais.

“Transformamos o programa Empreender Rio Tinto em um programa assistencial para socorrer os micro-comerciantes e os autônomos, que é uma classe que está sofrendo muito porque seus comércios estão impedidos de funcionar por lei, do Decreto do Governo do Estado da Paraíba, e também o Decreto Municipal”, informou o gestor durante pronunciamento.

“Nós temos a incumbência, o dever e o cuidado de cuidar dessa classe, de trabalhadores e guerreiros aqui de Rio Tinto”, comentou.

A Lei Municipal determina ainda que o programa Empreender Rio Tinto fica temporariamente suspenso. O prefeito Fernando Naia comunicou que as cobranças aos comerciantes, das taxas mensais, dos que contraíram empréstimo anteriormente no Programa, estarão suspensas pelo prazo de três meses.

Lei Municipal 1.101/2020

O que é o auxílio financeiro?

O auxílio financeiro é um benefício de R$ 750,00 para garantir uma renda mínima aos riotintenses em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

O Solicitante/interessado deverá cumprir uma das seguintes condições:

I – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

II – Ser trabalhador autônomo;

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

I – Possuir idade igual ou superior à 18 (dezoito)anos;

II – Residir no Município de Rio Tinto;

III – Possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);

IV – A ajuda financeira será permitida para apenas uma pessoa pertencente ao núcleo familiar;

V – O Solicitante que estiver recebendo o Benefício Previdenciário ou Assistencial, Seguro-Desemprego, Bolsa Família ou de Outro Programa de Transferência de Renda Federal ou Estadual, não receberá o Auxílio Financeiro consignado neste Decreto;

VI – Atividades comerciais beneficiarias terão que estar suspensas após determinação do Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 07 de 27 de março de 2020.

CLASSIFICAÇÃO

O Solicitante que pertencer a núcleos familiares composto a partir de 4 (quatro) membros e residente no mesmo endereço, terão prioridade frente aos demais solicitantes com núcleo familiares menores.

Para os solicitantes da categoria microempreendedor individual (MEI) serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);
  2. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;
  3. Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
  4. Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;
  5. Comprovante de conta bancaria em nome do titular;
  6. Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Para os solicitantes da categoria autônomo serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);
  2. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;
  3. Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
  4. Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;
  5. Comprovante de conta bancaria em nome do titular.

A Prefeitura começará o cadastro dos interessados a partir da próxima quarta-feira (15), das 8h às 12h. Das 13h às 17h. Para o público da Vila Regina na (Escola Severina Coutinho), Salema (Associação de Salema), e no centro da Cidade na Secretaria de Assistência Social e no Centro do Idoso. Para o cadastro presencial do público da zona rural será anunciado uma nova data. O cadastro também poderá ser feito pela internet, através da página da Prefeitura riotinto.pb.gov.br ou pela Página do Empreender enpreenderriotinto.com.br.

 

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