Sábado, 16 de Maio de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

Bandeira laranja: Promotoria recomenda adoção de medidas restritivas em São Bento e Paulista

Publicado em: 24 de fevereiro de 2021 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Bandeira laranja: Promotoria recomenda adoção de medidas restritivas em São Bento e Paulista

Os municípios de São Bento e Paulista, no sertão do estado, estão na bandeira laranja, de acordo com a avaliação divulgada na última segunda-feira (22/02), pelo Estado. Por isso, a Promotoria de Justiça de São Bento recomendou aos prefeitos e às secretarias de Saúde dos dois municípios o cumprimento integral do Decreto Estadual de nº 41.053/21, que estabeleceu medidas mais restritivas para os municípios classificados em bandeiras vermelha e laranja, no período de 24 de fevereiro a 10 de março.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa e destaca a determinação do toque de recolher entre as 22h e às 5h nos municípios. A Promotoria recomendou ainda o fechamento do shopping das redes e das feiras livres, no período entre 24 de fevereiro até 10 de março, haja vista que esses ambientes comerciais recebem feirantes de outros Estados e grande aglomeração.

Também foi recomendado às polícias civil e militar, vigilância sanitária e Procon Municipal para que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação, independentemente do número de participantes, conforme determina o Decreto Estadual, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

O promotor Osvaldo Lopes alerta que as pessoas que insistirem em realizar qualquer aglomeração ou descumprimento, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.

O promotor destaca a necessidade de garantir que as medidas adotadas sejam efetivamente cumpridas em razão do recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada em todo o Estado.

Medidas do decreto estadual

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento no interior de suas dependências entre 6h até 16h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização para consumo no estabelecimento. Os estabelecimentos podem funcionar através de delivery entre 6h às 22h.
  • Ficam suspensas aulas presenciais nos estabelecimentos públicos estadual e municipal; nas redes privadas poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme escolha dos pais. 
  • Fica suspensa realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período mencionado, salvo o modo de gravação e transmissão, restrita a presença dos oficiais religiosos, músicos e pessoal de apoio;
  • Podem funcionar ainda as seguintes atividades com prévio agendamento e sem aglomeração: academias e escolinhas de esporte, até as 21h; instalações de acolhimento de criança, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; indústria; shoppings centers, galerias e centros comerciais, poderão funcionar das 9h às 21h; restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até as 16h.

 

Fonte: MPPB 

Compartilhe

Mais Notícias

  • Ex-prefeito de Pombal declara apoio a João Azevêdo, Nabor Wanderley e Lucas Ribeiro

  • Saúde promove Dia D de Multivacinação com foco na gripe, neste sábado (16)

  • Idoso é preso por estupro de vulnerável em Coremas

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR