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Bolsonaro sanciona lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

Publicado em: 5 de setembro de 2022 por Redação
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Bolsonaro sanciona lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (5), o projeto de lei que acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que seja realizada cirurgia de esterilização, como laqueadura e vasectomia.

A medida, aprovada no Congresso em agosto, altera lei de 1996 sobre planejamento familiar, e foi publicada no Diário Oficial da União.

A legislação também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar procedimento cirúrgico de esterilização.

A sanção é considerada um avanço aos direitos das mulheres e ocorre no momento em que o presidente precisa melhorar seu desempenho eleitoral entre as eleitoras.

A menos de um mês do primeiro turno, esse segmento é um dos que tem maior índice de rejeição a Bolsonaro. Segundo o Datafolha, o presidente oscilou apenas um ponto para cima, indo a 29%, ante 48% de Lula, que em agosto tinha 47%.

Bolsonaro coleciona declarações machistas e ataques a mulheres, como, mais recentemente, à jornalista Vera Magalhães e à senadora Simone Tebet (MDB), durante o primeiro debate entre presidenciáveis.

Confira abaixo mais detalhes sobre a lei e as modificações que o projeto acarreta.

O QUE MUDA NAS REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA?

O projeto de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) alterou a lei 9.263, que regula o planejamento familiar. No texto original, é dito que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. Na nova lei, esse parágrafo foi suprimido.

“Isso significa que se um homem quiser fazer uma vasectomia, ele não precisa mais autorização da mulher. E o contrário também: a mulher não precisa mais da autorização do marido. Isso já era muito reivindicado e passa a não ser mais necessário”, afirma Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Outra mudança é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, é obrigatório que a pessoa tenha no mínimo 25 anos ou já tenha dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.

A parte da lei onde se fala dos dois filhos vivos se manteve no novo texto aprovado no Senado. Vale ressaltar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela já pode passar pelo procedimento de esterilização.

Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Agora, a nova lei abre a possibilidade de o procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.

Para Neves, esse aspecto é positivo pois diminui o empecilho de passar por duas cirurgias. “As mulheres muitas vezes precisavam se submeter a dois procedimentos, como uma cesárea e depois a ligadura das trompas (laqueadura). Isso trazia muita dificuldade.”

O QUE É PRECISO PARA FAZER UMA LAQUEADURA DURANTE O PARTO?

A mulher precisa indicar o interesse pela esterilização no mínimo 60 dias antes do parto -exigência também presente na lei de 1996. Segundo Neves, isso é importante porque a mulher pode mudar de ideia e reverter a decisão neste período de dias.

“É para que a pessoa possa refletir sobre a necessidade, se realmente quer o procedimento. Não pode ser uma decisão ‘de supetão'”, afirma.

A lei não especifica como a manifestação do interesse pelo procedimento de esterilização deve ser feita. Mas, segundo Neves, a prática mais comum é que os profissionais de saúde forneçam um termo que a pessoa assina demonstrando o desejo pela cirurgia.

QUANDO A NOVA LEI ENTRA EM VIGOR?

As alterações propostas pela lei só entram em vigor depois de 180 dias, contando a partir desta segunda-feira (5).

O QUE A LEI REPRESENTA PARA OS DIREITOS REPRODUTIVOS E DAS MULHERES?

Durante a sessão no Senado, a relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), reiterou que a alteração da lei possibilita que a mulher tenha “o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”.

Para Neves, a modificação representa um avanço para os direitos reprodutivos e das mulheres. Mesmo que o projeto também envolva homens que optem pela esterilização, o novo texto diminui os obstáculos principalmente para as mulheres –como na autorização de se fazer o procedimento durante o parto.

“É uma reivindicação das mulheres há algum tempo ter a liberdade sob seus corpos para que elas possam ter os direitos reprodutivos garantidos e respeitados”, conclui a professora.

 

Fonte: FOLHAPRESS

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