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Bruno Roberto representa Polyana Dutra na Justiça Eleitoral por suposta irregularidade no “guia”

Publicado em: 31 de agosto de 2022 por Redação
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Bruno Roberto representa Polyana Dutra na Justiça Eleitoral por suposta irregularidade no “guia”

O candidato a senador Bruno Roberto, do PL, ingressou com representação eleitoral contra a candidata do PSB, Polyana Dutra, por extrapolar no guia eleitoral o percentual de 25% do tempo com participação de apoiadores. A defesa de Bruno Roberto pede a Justiça Eleitoral para retirar peça publicitária do ar, e a punição com a perda do dobro do tempo do material veiculado.

“No guia eleitoral veiculado na grade normal de programação do dia 29 de agosto de 2022 a coligação ora representada, exibiu peça publicitária de propaganda em desconformidade com o que rege a legislação eleitoral no que concerne a propaganda do VLT. Isto porque, o conteúdo dedicado à exposição de apoiadores ultrapassou o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de sua fala”, afirma a inicial.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos despachou nos autos para que a defesa de Bruno Roberto apontasse exatamente o dia e a hora da veiculação e a comprovação da veiculação para decidir sobre o pedido, o que já foi atendido pela parte.

Bruno Roberto pede ao final:

a) QUE, usando do seu poder de polícia e de cautela, em face da presença do bom direito (fumus boni iuris), e o perigo de direito ameaçado (periculum in mora) conceda a presente LIMINAR PARA RETIRAR DO AR A PROPAGANDA IRREGULAR APONTADA das próximas propagandas eleitorais de TV da demandada, notadamente em seu guia eleitoral;

b) QUE sejam notificadas as emissoras para que forneçam o plano de mídia disponibilizado para que seja possível quantificar os guias eleitorais irregulares apresentados, possibilitando a correta aplicação da penalidade de perda do dobro do tempo utilizado para a veiculação da propaganda irregular;

c) QUE, seja o candidato opositor condenado à perda do dobro do tempo utilizado para a propaganda irregular;

d) QUE seja determinada a comunicação da decisão liminar as emissoras de televisão que veiculam a propaganda eleitoral gratuita nesta Comarca para seu imediato cumprimento, com base no §2º do art. 21, da Resolução TSE 23.608/2019.

 

Fonte: Marcelo José

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