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Cabo da PM é condenado por Improbidade Administrativa no mutirão da Meta 4

Publicado em: 15 de março de 2021 por Redação
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Cabo da PM é condenado por Improbidade Administrativa no mutirão da Meta 4

O cabo da Polícia Militar Wanderlan Limeira de Sousa foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: perda do cargo de Policial Militar ou de qualquer função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor do seu salário bruto. A sentença foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo nos autos da ação nº 0008967-44.2015.8.15.0251,  julgada durante o Mutirão da Meta 4, do CNJ/TJPB.

De acordo com os autos, o promovido, na condição de policial militar, agiu de forma contrária ao seu dever funcional, incorrendo em improbidade administrativa mediante a prática de diversos atos graves. “Dos pontos controvertidos nos autos, ficou bem comprovado que o réu se envolveu no roubo aos Correios de Condado em 2014, participou da tentativa de homicídio de José Reinaldo da Silva (NOCA); abusou da autoridade contra o adolescente I. S. N, praticou comércio ilegal de arma e munição e permitiu usurpação de cargo público, omissão no dever funcional e simulação de atos atentatórios contra a própria vida, usando indevidamente os bens públicos e inserindo dados inverídicos em ocorrência policial com o intuito de favorecer-se”, destacou na sentença o juiz Rusio Lima.

O magistrado apontou que os depoimentos colhidos nos autos demonstram um direcionamento uníssono para a prática de inúmeras irregularidades graves a cargo do promovido, que enquanto representante do estado policial, elegeu um civil para a condição de informante da polícia e lhe deu poderes além da mera colaboração verbal, concedendo-lhe a indevida liberdade para atuar como se fosse um agente do estado, extrapolando a missão inicialmente confiada, que era a de apenas contribuir com informações importantes no combate ao crime. “Ficou evidente que o réu agiu ao arrepio da lei, constrangendo menor de idade em abordagens, envolvendo-se em conluio com assaltantes e exercendo sua missão de modo a praticar abusos de autoridade e crimes”.

O juiz afirmou, ainda, que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a violação do dever funcional do policial militar, praticando atos de improbidade que feriram os princípios da legalidade. “Não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

Fonte: Gecom-TJPB

Arquivos Anexos: 
PDF icon improbidade_cabo_pm.pdf
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