Quinta-feira, 02 de Julho de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

Câmara aprova projeto que torna hediondos os crimes ligados à pedofilia

Publicado em: 10 de novembro de 2022 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Câmara aprova projeto que torna hediondos os crimes ligados à pedofilia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), um projeto de lei que inclui crimes relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, assim como aumenta a pena deles e limita a possibilidade de saída temporária a quem os cometer. O texto segue para análise do Senado.

Pelo projeto, por exemplo, passam a constar como hediondos os crimes de:

  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente ou de vulnerável;
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição, ou à exploração sexual;
  • Simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por qualquer meio de comunicação.

A legislação considera como criança a pessoas de até doze anos de idade incompletos e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

Ao incluir esses crimes na categoria de crimes hediondos, alguns dos efeitos seriam a tramitação prioritária em todas as instâncias e a necessidade de cumprimento de mais de dois terços da pena, “desde que o agente não seja reincidente específico em crimes dessa natureza, para que o condenado possa ser beneficiado por livramento condicional”, aponta o autor de uma das matérias juntadas ao projeto que deu origem ao texto aprovado, deputado Osires Damaso (PSC-TO).

Aumento de penas

O projeto prevê que as penas sejam aumentadas também. No caso do crime de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena proposta é de 10 a 20 anos de reclusão. Atualmente, é de 15 anos.

Se desse crime houver uma lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de 10 a 20 anos de reclusão para 12 a 25 anos de reclusão.

Se resultar em morte, o texto propõe que a pena seja de 15 a 30 anos de reclusão. Hoje é de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto de lei ainda propõe aumento de pena para os atos de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa e outros crimes semelhantes, além de crimes como o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Em geral, propõe que a pena seja de 8 a 15 anos de reclusão.

A divulgação de cena de estupro, incluindo de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia também tem a pena aumentada. A pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável proposta é de 3 a 6 anos de reclusão, mais multa.

Se o registro audiovisual fizer apologia ou induzir à prática de estupro ou estupro de vulnerável, a pena vira reclusão de 8 a 12 anos e multa. Se o registro audiovisual, sem o consentimento da vítima, versar sobre cena de sexo, nudez ou pornografia, a pena é reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Penas podem ser aumentadas em um terço se o condenado cometer o crime na chamada deep web — conteúdo não indexado na internet regular – em vários casos.

Há crimes em que a pena também pode aumentar em um terço se o condenado os cometer no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

Não há crime quando o agente pratica essas condutas descritas em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.

Progressão de regime e saída temporária

O projeto também muda a Lei de Execução Penal. Prevê que a pena de prisão será executada em forma progressiva com a transferência a um regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 50% da pena, se o condenado tiver praticado crime hediondo ou equiparado contra criança ou adolescente.

Outro trecho diz que o condenado deve ter cumprido 70% da pena para a progressão de regime, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional, ou reincidente em crime hediondo ou equiparado contra criança ou adolescente.

O texto ainda prevê que não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar os seguintes crimes:

  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Atualmente, não tem direito à saída temporária quem cometer crime hediondo com resultado morte. Esse ponto foi mantido pelos deputados sem alterações.

Em vários crimes relacionados à pedofilia, o texto permite que o juiz estabeleça que o condenado fique proibido de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental mental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos.

O texto aprovado ainda muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que as penas de crimes previstos nele também sejam atualizadas.

Autora do projeto original ao lado do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ) disse que a pedofilia “é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é cometido contra as crianças”.

“É um crime que acaba com a inocência delas, que prejudica nossas famílias. Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar essa história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, disse.

Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO) reforçou ser preciso agravar as punições para proteger as vítimas de crimes sexuais.

“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia. Ao considerar hediondo a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e a vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, afirmou o parlamentar.

 

Fonte: CNN Brasil

Compartilhe

Mais Notícias

  • Caiado deve anunciar Kassab como vice em chapa na corrida ao Planalto

  • Vacinação de jovens de 15 a 19 anos contra o HPV é prorrogada

  • CBF confirma lesão de Paquetá; entenda a situação do meia

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR