Quinta-feira, 02 de Julho de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

Câmara Federal aprova projeto que favorece réu quando houver empate em julgamento

Publicado em: 23 de março de 2023 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Câmara Federal aprova projeto que favorece réu quando houver empate em julgamento

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) projeto de lei que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). A proposta determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Habeas corpus
Quanto ao habeas corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

Segundo o autor, o projeto não atende ninguém especificamente. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, disse Rubens Pereira Júnior.

Fonte: Agência Câmara

Compartilhe

Mais Notícias

  • Caiado deve anunciar Kassab como vice em chapa na corrida ao Planalto

  • Vacinação de jovens de 15 a 19 anos contra o HPV é prorrogada

  • CBF confirma lesão de Paquetá; entenda a situação do meia

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR