A Corte de Contas paraibana negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Administração de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama (proc. nº 04070/12), contra decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que responsabilizou o ex-gestor por irregularidades na aquisição de mobiliário escolar, inclusive com imputação de débito, consubstanciada no Acórdão APL TC nº 0154/2020. O processo foi decorrente de denúncia realizada pelo empresário Rodolfo Pinheiro.
O ex-secretário, que também é ex-procurador-Geral do Estado, após investigações, foi apontado como responsável pela falsificação de documentos para compra de 6.000 (seis mil) carteiras escolares no episódio que ficou popularmente conhecido como ‘Caso Desk’.
A acusação, à época, expôs que Gilberto Carneiro teria realizado a fraude quando ainda ocupava o cargo de secretário de Administração da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), na gestão do então prefeito Ricardo Coutinho.
A fraude teria sido realizada a partir da utilização de uma ata de preços do Piauí, que foi suspensa e, cuja suspensão, teria sido ignorada por Carneiro, fazendo com que, no mês de junho de 2020, o TCE-PB imputasse um débito de R$ 434.460,00 ao ex-procurador, com acréscimo de uma multa no valor de R$ 4.150,00 devido a identificação da prática de sobrepreço no material adquirido junto à empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos LTDA..
Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2362ª sessão ordinária para analisar 21 processos em pauta. Na formação do quórum, estavam presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Fonte: Portal da Capital


