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Colegiado do TRE aceita recurso de Cícero Lucena e permite exibição de vídeo que havia sido considerado propaganda eleitoral antecipada

Publicado em: 11 de agosto de 2020 por Redação
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Colegiado do TRE aceita recurso de Cícero Lucena e permite exibição de vídeo que havia sido considerado propaganda eleitoral antecipada

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu deferiu o recurso do pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena, que havia sido obrigado a remover da internet um vídeo em comemoração ao seu aniversário e também aniversário da cidade de João Pessoa, que havia sido considerado propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, o juiz explica que a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda  eleitoral, ao tratar da remoção de conteúdo da internet, determina que a ordem judicial que determinar a remoção de conteúdo divulgado na internet fixará prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL e, caso  inexistente esta, a URI ou a URN do conteúdo específico, observados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014, o âmbito e os limites técnicos de cada provedor de aplicação de internet.

Ocorre que na decisão que determinou a remoção do vídeo, não houve indicação das URL, URI ou URN, que são formas de identificar o conteúdo.

Além de deferir o mandado de segurança de Cícero Lucena, o juiz determinou a notificação do juízo eleitoral impetrado para  imediato  cumprimento dessa decisão e para prestar informações no prazo de 10 dias.

Fonte: ClickPB
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