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Comarca de São Bento repassa R$ 20 mil em verbas pecuniárias às vítimas do Rio Grande do Sul

Publicado em: 28 de maio de 2024 por Redação
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Comarca de São Bento repassa R$ 20 mil em verbas pecuniárias às vítimas do Rio Grande do Sul

O Poder Judiciário estadual continua enviando ajuda financeira às vítimas da tragédia que atinge, praticamente, todo o Estado do Rio Grande do Sul. A Vara Única da Comarca de São Bento repassou a importância de R$ 20 mil, por meio de alvará judicial assinado pelo juiz titular da unidade judiciária, Rúsio Lima de Melo, e destinado à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A iniciativa está em conformidade com Ato Conjunto n º 03/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza o repasse de valores depositados provenientes de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

Até agora, o Judiciário paraibano já destinou ao Rio Grande do Sul mais de R$ 230 mil de sete unidades: Juizado Especial de Campina Grande, 2º Juizado Especial Misto de Patos, Varas Únicas de Conceição, Serra Branca, São José de Piranhas, Alagoa Grande e Alagoinha.

Cabe à unidade recebedora destinar os valores transferidos às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. As fortes chuvas que castigam o Rio Grande do Sul já provocaram estragos em 467 dos 497 municípios do Estado. Até agora, já morreram 163 pessoas, dezenas estão desaparecidas e milhares desabrigados, além de centenas de animais mortos ou enviados para abrigos.

O repasse financeiro também considera a Resolução nº 53/202, que trata sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, a qual incentiva que os valores depositados a título de pena pecuniária sejam destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A mesma Resolução destaca: “A necessidade de célere de envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 2 de setembro de 2023”.

 

Fonte: TJPB

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