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COREMAS: Tribunal de Contas mantém débito à ex-prefeita morta pela Covid-19

Publicado em: 13 de abril de 2022 por Redação
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COREMAS: Tribunal de Contas mantém débito à ex-prefeita morta pela Covid-19

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária híbrida, nessa terça-feira (12), manteve a imputação de um débito de R$ 1,1 milhão, solidariamente, à ex-prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade (falecida), e à empresa Obraplan – Serviços Urbanos Ltda, referente a excesso de pagamentos por serviços de Limpeza Urbana no município (proc. nº 18.854/19).

A Corte de Contas deu provimento parcial aos recursos interpostos pela ex-gestora e pela empresa Obraplan Ltda, apenas para reduzir os valores imputados. Consta no processo que a imputação do débito decorreu de denúncia formulada pelos vereadores do município, dando conta de que a empresa Obraplan Ltda, sob a responsabilidade do empresário Geraldo Virgolino da Silva, havia sido criada unicamente para prestar serviços de limpeza urbana ao município. As evidencias ensejaram o convencimento do colegiado.

A auditoria da Corte constatou várias irregularidades, entre as quais, disparidades de valores recebidos em comparação com outros exercícios. No acórdão, a gestão havia sido responsabilizada pelo débito de R$ 1,3 milhão recebidos em excesso. Com os recursos esse montante foi reduzido para R$ 1,1 milhão, valor a ser ressarcido de forma solidária entre a gestora e a empresa.

A defesa do espólio da ex-prefeita alegou que os serviços foram prestados e que a Auditoria não observou as planilhas em relação aos serviços nos diferentes exercícios, ou seja, que em 2016 os serviços foram pagos apenas pela varrição das ruas, enquanto que em 2017 foram acrescidos serviços de coleta, capinação e utilização de equipamentos.

Aprovadas – Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande, bem como as do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri, relativas a 2018, e do Instituto Materno Infantil Dr. Julio Maria Bandeira de Melo, de Cajazeiras, após recursos de reconsideração (Processos TC nºs 05679/10 e 01034/11).

 

Fonte: MaisPB

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