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Defesa de Márcio Roberto vai ao STF e pode reverter decisão do TSE que culminou na cassação do seu registro de candidatura

Publicado em: 18 de dezembro de 2022 por Redação
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Defesa de Márcio Roberto vai ao STF e pode reverter decisão do TSE que culminou na cassação do seu registro de candidatura

A defesa do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse sábado (17), que cassou o registro de candidatura do parlamentar.

Os advogados do deputado devem protocolar ainda está semana no STF, um recurso junto a embargos, para tentar reverter a decisão. A defesa ainda aguarda a publicação do acórdão, para saber se a decisão cabe efeito suspensivo. Caso possua, Roberto poderá ser diplomado pelo TRE-PB nesta segunda-feira (19).

Márcio foi eleito deputado estadual nas eleições de outubro deste ano com mais de 40 mil votos. Terminado o pleito como o quarto parlamentar mais votado no Republicanos e na 14ª colocação geral.

Entenda a decisão

Por unanimidade, o TSE deu provimento ao recurso ordinário imposto pelo Ministério Público Federal (MPE) para indeferir o registro de Márcio Roberto. Votaram favorável à cassação do registro, o relator, Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos, Ricardo Lewandowski e Raul Araújo.

Com a decisão, o primeiro suplente do Republicanos, João Bosco Carneiro Júnior pode assumir provisoriamente.

Márcio teve sua candidatura indeferida pelo MPE por desaprovação de contas no Tribunal de Contas da União, do período em que foi prefeito de São Bento.

“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de Márcio Roberto da Silva ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, determinando-se, ainda, que os votos a ele atribuídos sejam contados em favor da respectiva legenda e haja imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator”, diz parte da decisão.

Fonte: Política da Paraíba

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