O desembargador José Ricardo Porto rejeitou os embargos de declaração do Estado da Paraíba visando rediscutir matéria acerca da decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O governo do Estado deixou de homologar o acordo celebrado entre e a PBPREV, que previa incorporar 100% do valor da bolsa desempenho aos vencimentos dos servidores ativos, bem como aos aposentados e pensionistas.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP-PB) havia ingressado com um Agravo de Instrumento visando suspender a decisão de 1º Grau, tendo o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto negado provimento ao recurso. De acordo com o teor da decisão, o acordo foi aprovado apenas pelo Conselho Diretor do Sindicato e não por uma assembleia geral convocada para esse fim.
Em seguida, o Sindicato ingressou com um Agravo Interno, pugnando pelo seu provimento para homologar o acordo em questão, tendo em vista a realização, no dia 3de junho, de nova assembleia específica aprovando o pacto por ampla maioria dos presentes.
Em decisão monocrática, o desembargador não conheceu do Agravo, argumentando que “o agravante, um dia após a interposição da presente irresignação regimental, apresentou idêntico pedido perante o primeiro grau de jurisdição, situação essa que caracteriza na desistência tácita desta súplica, configurada na perda superveniente do interesse recursal”.
O Estado da Paraíba contestou a decisão e opôs embargos de declaração, apontando omissão e contradição, sob o argumento de que está patente o interesse recursal, ante a não homologação do acordo. Defendeu que a nova assembleia realizada pelo SINTEP contou com ampla publicidade, conforme determinação do desembargador José Ricardo Porto. Apontou ainda a existência de fato novo, qual seja, a Lei nº 12.694/23, que determinou a incorporação da Bolsa Desempenho apenas para professores aposentados e pensionistas que aderirem ao acordo, seja de forma tácita ou expressa.
Ao rejeitar os embargos de declaração, o desembargador José Ricardo Porto observou que o objetivo por parte do Estado da Paraíba é tão somente rediscutir a matéria julgada. “Ademais, frise-se que se o Estado da Paraíba almeja a homologação judicial do pacto, deveria ter ingressado com recurso vertical, como fez o sindicato, e não ingressar com embargos de declaração, fato esse que implica na impossibilidade de apreciação das matérias referentes à apontada legalidade do acordo”.
Fonte: ClickPB


