O ex-governador e ex-candidato ao Senado nas Eleições 2022, Ricardo Coutinho, e o Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba, estão sendo processados por uma empresa de produção audiovisual que alega sofrer prejuízos pelo não pagamento de uma dívida no valor de R$ 653.329,76 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), oriunda de contratos não pagos por serviços realizados durante a campanha eleitoral de 2022.
De acordo com a informação publicada pelo blog do Marcelo José, o processo tramita na 9ª Vara Cível da Capital. Nele, a empresa alega que o contrato teria sido firmado para a realização dos “serviços de produção, gravação, edição e finalização dos programas/ inserções de rádio, televisão e redes sociais (incluso todos os comerciais a serem veiculados no horário eleitoral gratuito), durante toda a campanha eleitoral do candidato a Senador Federal do Estado da Paraíba – Eleição 2022 Ricardo Vieira Coutinho Senador” e que o não pagamento do valor teria provocado inúmeros prejuízos ao ponto de deixar a empresa em situação difícil porque ela teria tido que arcar financeiramente sozinha toda a estrutura de equipe que teria sido disponibilizada para os trabalhos realizados na referida campanha eleitoral.
Ainda de acordo com as informações, o Diretório Estadual do PT teria assumido solidariamente a dívida, porém, também não teria quitado o acordado.
“[…]o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores do estado da Paraíba assumiu, em 28.10.2022, solidariamente, as dívidas contraídas e não pagas pela campanha do segundo demandado, consoante “declaração de assunção de dívida” anexa”, diz a ação.
“Para efetuar o pagamento, o primeiro executado apresentou cronograma de pagamento e quitação de dívida (anexo), também em 28.10.2022, que contou com a aquiescência deste exequente, com as seguintes datas e valores para a satisfação do crédito, 31/12/2022 175.666,67 , 31/01/2023 175.666,67 , 28/02/2023 175.666,67″, alega a empresa.
Ainda de acordo com as informações divulgadas, o valor cobrado estaria devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros moratórios simples de 1%, conforme memória de cálculo anexa, devendo serem acrescidas as custas e honorários advocatícios, podendo este último ser reduzido a metade, em caso de pagamento integral no prazo.
Fonte: Portal da Capital