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Gilmar Mendes determina que investigados tenham acesso às delações da Calvário

Publicado em: 19 de fevereiro de 2020 por admin
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Gilmar Mendes determina que investigados tenham acesso às delações da Calvário

Acesso às delações da Calvário — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje que os investigados da Operação Calvário possam ter acesso aos termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que o mencionem e o incriminem. A defesa dos suspeitos se queixava de que eles não teriam conseguido saber o inteiro teor das denúncias.

Confira a decisão:

Nos termos expostos anteriormente, conforme a jurisprudência desta Corte, a defesa deve ter acesso aos termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que o mencionem e o incriminem, salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso, que possa ser prejudicada. Isso, contudo, não se estende, automaticamente e sem maiores cautelas, aos acordos de colaboração premiada e aos demais termos que possam ser a eles anexos. Portanto, neste caso concreto, o Tribunal deve dar acesso à defesa não somente aos termos utilizados diretamente na ação cautelar mencionada, mas a todos os termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que mencionem e incriminem o corréu delatado, salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada. Diante do exposto, dou provimento parcial à reclamação, de modo a assegurar, nos termos da Súmula Vinculante 14, o acesso a termos de declarações prestadas por colaboradores que incriminem o reclamante, já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF. No que diz respeito ao pleito de reabertura de prazo para apresentar resposta à acusação, entendo que, no curso do processo penal, o reclamante terá a oportunidade de exercer o devido contraditório e ampla defesa com relação ao material a ser eventualmente disponibilizado em razão desta decisão. Por isso, indefiro o pedido de reabertura de prazo para apresentar resposta à acusação.

Intime-se via DJe. Brasília, 18 de fevereiro de 2020.”

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Fonte: ParlamentoPB

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