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Governador sanciona lei que garante desconto nas mensalidades

Publicado em: 28 de maio de 2020 por admin
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Governador sanciona lei que garante desconto nas mensalidades

Desconto nas mensalidades — O governador João Azevedo sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba assegurando descontos nas mensalidades das instituições privadas de ensino enquanto durarem os efeitos da pandemia do Corona Vírus. O governador vetou, no entanto, o artigo que assegurava o desconto para as instituições, que estão oferecendo aulas remotas, com professores interagindo diretamente com os alunos e cumprindo a carga horária determinada. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 28.

O governador justificou o veto ao artigo 3 da lei apontando argumentos levantados pelas entidades ligadas ao ramo.

Entre elas, a de que os maiores custos das instituições reside na folha de pessoal e que, nas plataformas online, a carga horária exigida será cumprida, e o que faltar será reposto.

Na justificativa ao veto, ele considerou que o mais adequado nestes casos é uma negociação direta entre o estudante e a instituição.

O veto retorna para Assembleia Legislativa para ser apreciado. O presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, já anunciou que irá trabalhar para derrubar o veto e promulgar a lei na íntegra, do jeito que ela foi aprovada pelo Legislativo.

Lá, as escolas com aulas remotas também estavam obrigadas a dar de descontos, que variavam de 5% a 25%.

Pela lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático e gravado para seus alunos. As aulas têm que ser dadas pelos professores em tempo real.

E também deve ser adotada para os casos em que os alunos já dispunham, por alguma razão, de descontos.

Os descontos assegurados pela lei para as escolas sem aula vão de 10% a 30%, de acordo com a quantidade de alunos matriculados em cada estabelecimento. E vale para escolas e faculdades.

A tabela é a seguinte:

10% – escolas com 1 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.

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