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Governadores do Nordeste defendem decreto de Lula sobre força policial: ‘Preservação da vida’

Publicado em: 30 de dezembro de 2024 por Redação
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Governadores do Nordeste defendem decreto de Lula sobre força policial: ‘Preservação da vida’

O Consórcio Nordeste, que engloba os nove estados da região, divulgou uma nota nesta segunda-feira (30) defendendo o decreto do presidente Lula sobre o uso da força policial. A nota conjunta foi feita após criticas por parte de governadores do Sul e Sudeste sobre a norma, que regula uso da força das polícias em todo o Brasil.

Assinada pelos nove governadores, a nota alega que a determinação reforça a orientação dada às forças de segurança nos estados e que a diretriz “não altera a altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas. Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial”.

O documento afirma que o decreto sublinha a necessidade de modernizar as técnicas de atuação, “promovendo mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta”.

No último dia 28, os governadores de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro emitiram uma nota conjunta por meio do Consórcio de Integração Sul e Sudeste criticando o decreto de Lula. No documento, os governadores afirmam que a normativa “beneficia o crime organizado e bloqueia a autonomia dos estados, num claro sinal de violação da Constituição brasileira”.

“A medida é arbitraria e uma tentativa, sem precedentes, de interferir na política de segurança dos Estados”, afirma a nota. Para os governadores, o decreto deveria ser revogado, já que “pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade”.

O que diz o decreto de Lula sobre a força policial?

Publicado na véspera da Natal, o decreto estipula que o uso de arma de fogo por policiais só poderá ser usada por profissionais da segurança pública federal como último recurso. A norma também restringe o uso de armas contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite o bloqueio policial.

O uso de força policial só poderá ser feito quando outros recursos não forem suficientes. O uso inadequado, segundo o decreto, pode levar à responsabilização do policial.

 

Fonte: BAND/UOL

Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

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