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Governo da Paraíba cria programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

Publicado em: 27 de agosto de 2020 por Redação
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Governo da Paraíba cria programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

O Governo da Paraíba instituiu, por meio decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, com o objetivo de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em virtude de colaborarem com a investigação ou com o processo criminal.

As medidas do Programa visam garantir a integridade física e psicológica das pessoas e a cooperação com o sistema de justiça, valorizando a segurança e o bem-estar dos beneficiários. Entre as medidas estão: segurança nos deslocamentos; transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso, compatível com a proteção; preservação da identidade, imagens e dados pessoais; ajuda financeira mensal; suspensão temporária das atividades funcionais; assistência social, médica e psicológica; apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal; e alteração de nome completo, em casos excepcionais.

A admissão no programa pode ser solicitada pelo próprio interessado ou seu representante legal; pelo representante do Ministério Público; pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; e pelos órgãos públicos e as entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

O decreto também cria o Conselho Deliberativo Estadual, cuja função principal será decidir sobre os pedidos de admissão e exclusão do programa, entre outras atribuições.

Há também o serviço de proteção ao depoente especial, destinado a réus detidos ou presos, ou pessoas que não foram admitidas no programa, mas correm risco pessoal. Nesses casos, o depoente especial terá direito a segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; escolta e segurança ostensiva nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção; sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida; e medidas especiais de segurança e proteção da integridade física, inclusive dependência separada dos demais presos, na hipótese de o depoente especial encontrar-se sob prisão temporária, preventiva ou decorrente de flagrante delito.

 

 

Fonte: ClickPB

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