Domingo, 05 de Julho de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

INSS: por determinação do STF, tempo de auxílio doença passará a contar como carência para aposentadoria por idade

Publicado em: 26 de fevereiro de 2021 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
INSS: por determinação do STF, tempo de auxílio doença passará a contar como carência para aposentadoria por idade

Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Porém, a decisão é válida para casos em que o período de afastamento é intercalado com períodos de contribuição.

Na prática, a decisão do STF vai beneficiar aqueles que recorreram à Justiça para incluir o tempo de auxílio doença nos 15 anos mínimos de contribuição para o Instituto, nos casos de aposentadoria por idade, antes ou depois da Reforma da Previdência.

“Por exemplo, no caso que uma segurada tenha 15 anos de contribuição, suponhamos que nesses 15 ela ficou afastada por três anos em auxílio doença. Esse tempo não contava para que ela se aposentasse por idade, para carência. Então, a decisão define que esse período de auxílio doença também vai contar como carência. Logo, ao invés dela ter 12 anos de contribuição, como o INSS vinha entendendo, ela passará a ter os 15”, exemplificou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IDBP), Adriane Bramante.

No entanto, a decisão não é válida para todos os casos, apenas para os de período intercalado. “Quando o beneficiário sai do auxílio ele precisa voltar a contribuir, esse período de afastamento precisa estar intercalado com períodos de contribuição, para assim contar como carência”, acrescentou a advogada.

Anteriormente, o INSS não considerava os anos de afastamento por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, como carência para a aposentadoria por idade. Com exceção da região Sul, que já atuava sob determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

“Em tese, quando o segurado fica afastado em auxílio-doença não tem contribuição porque nesse período ele recebe o benefício ao invés de pagar a contribuição. A carência é o número mínimo de contribuições, então o que o STF decidiu é algo que já estava pacificado no Sul, nos estados da região isso já é aplicado há anos”, finalizou Bramante.

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que a Corte reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. Esse entendimento vem sendo aplicado também aos casos semelhantes em relação ao auxílio-doença.

 

Fonte: O Dia

Compartilhe

Mais Notícias

  • Laudo médico deixa de ser obrigatório em corridas de rua na PB

  • Zé Aldemir acusa Corrinha de ‘perseguição’ e diz que Cajazeiras vive ‘ditadura’

  • Período de restrições eleitorais começa neste sábado; veja as proibições para políticos

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR