O Excelentíssimo Senhor Rúsio Lima de Melo, juiz Eleitoral da 69ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral, sediada em São Bento, no Sertão da Paraíba, divulgou um edital, na última sexta-feira (02), com o quadro geral, estabelecendo percurso e horário para o transporte de eleitores, no dia da votação no 1º turno – 02/10/22 – e no 2º, 30/10/22, se houver este, nos municípios de São Bento e Paulista, cidades componentes da supracitada zona.
Segundo o documento, o transporte de eleitores será feito por veículos e condutores credenciados pela Justiça Eleitoral, das 06 às 18h, respeitadas as disposições legais de trânsito, para trafegarem pelas estradas que ligam a zona urbana à rural, nas cidades de Paulista e São Bento, conforme percursos constantes em anexos do referido edital, ficando estabelecido, para São Bento, como local de embarque e desembarque de eleitores, AS PROXIMIDADES DO BANCO DO BRADESCO e, para o município de Paulista, a QUADRA CENTRAL.
O magistrado adverte, ainda, que, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.091/74, é proibido o transporte gratuito de eleitores, desde o dia anterior até o posterior ao pleito, sem que o veículo esteja devidamente credenciado junto à Justiça Eleitoral, ficando os infratores sujeitos à apreensão do veículo, além da pena de reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias multa, conforme o art. 302 do Código Eleitoral Brasileiro.
Confira, abaixo, o edital:
SEI_TRE-PB – 1356294 – Edital Quadro Geral de Transporte ao Eleitor
Fonte: Leomarque Pereira


