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Juiz Eleitoral condena prefeito de Pombal e primeira dama a pagar multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada com distribuição de kits

Publicado em: 2 de setembro de 2020 por Redação
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Juiz Eleitoral condena prefeito de Pombal e primeira dama a pagar multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada com distribuição de kits

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Abmael de Sousa Lacerda e a secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Mayenne Vand Bandeira Lacerda, que também é primeira-dama, em R$ 8 mil, cada um, por propaganda antecipada com distribuição de kits. A decisão foi do juiz eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa. 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Abmael de Sousa Lacerda e Mayenne Vand Bandeira Lacerda.  Conforme o documento, nos dias 1º e 02 de julho, a primeira dama teria participado de uma carreata no município, com participação de servidores da Secretaria do Trabalho e Ação Social do município de Pombal e outras pessoas. Esse evento teria sido acompanhado por carros e motos. 

“Aduz que neste evento teria havido distribuição de kits de higiene e realização de um ‘Arraiá/Arrastapé Itinerante’, em benefício de pessoas cadastrados em programas assistenciais, especialmente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ressaltando a presença massiva de pessoas idosas, sendo parte destas vinculadas ao CECOL, localidade abrangida pelo evento”, consta no documento.

Ainda na denúncia, o evento contou com a participação, na maioria idosos, pertencentes ao grupo de risco para covid-19, o que desrespeitaria as normas sanitárias atinentes ao momento atual de pandemia. “Registra o Ministério Público Eleitoral que o representado ABMAEL DE SOUSA LACERDA não teria participado diretamente do evento, contudo haveria uma “comunhão de vontades, uma unidade de desígnios entre os representados de promover, de elevar a imagem pessoal do pré-candidato a prefeito”.

Ainda conforme a decisão da justiça, “É assente que não se permite qualquer propaganda eleitoral promovida, ou por qualquer forma patrocinada, por órgãos da administração pública (art. 24, II, da Lei 9.504/1997), de modo que, ainda que estivéssemos no período próprio de campanha eleitoral, o ato realizado, tendo ente público como patrocinador, estaria em desacordo com a lei eleitoral”. 

Fonte: ClickPB

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