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Juiz julga improcedente pedido de impugnação e defere registro de candidatura de Verissinho em Pombal

Publicado em: 19 de outubro de 2020 por Redação
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Juiz julga improcedente pedido de impugnação e defere registro de candidatura de Verissinho em Pombal

Em decisão publicada no início da noite deste domingo (18/10/2020), o juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e deferiu o registro de candidatura do atual prefeito Abmael de Sousa Lacerda “Dr. Verissinho” (MDB) que busca a reeleição no pleito municipal de 15 de novembro.

O pedido para indeferimento foi feito pela coligação que tem Kevia Werton (PL) como candidata, alegando que Verissinho teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que o recurso aceito por aquele tribunal teria sido fora do prazo e pediu que a justiça eleitoral reconhecesse o trânsito em julgado da decisão.

Para o juiz, não cabe a ele fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto da decisão do TCU, que reconhecera a admissibilidade do recurso, afastando, assim, a intempestividade.

“Em outra palavras, não é possível a Justiça Eleitoral desconsiderar a decisão do TCU e reconhecer a definitividade da decisão, invadindo competência de outro órgão, até porque esse não é o mérito da presente ação e nem esta Justiça especializada tem competência para invalidar atos e decisões do TCU”, escreveu.

Observou, ainda, que não bastasse esse argumento, o atual prefeito ajuizou ação anulatória do acórdão do TCU junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo obtido liminar no sentido de suspender os efeitos da condenação, “razão pela qual é possível concluir que, além de não se ter uma decisão irrecorrível, sequer se tem uma decisão, posto que todos os seus efeitos foram retirados temporariamente do ordenamento jurídico”.

“Diante destas considerações, em não havendo rejeição de contas em decisão irrecorrível, por irregularidade insanável caracterizadora de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, “g”, da LC 64/90, julgo IMPROCEDENTE a impugnação proposta pelo COLIGAÇÃO PARA POMBAL CRESCER DE NOVO e, em consequência, DEFIRO o pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Pombal, sob o número 15, formulado por ABMAEL DE SOUSA LACERDA, com a seguinte opção de nome: DR VERISSINHO”, concluiu José Emanuel.

A coligação autora do pedido de impugnação pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Com o deferimento do registro de Verissinho, os três postulantes a prefeitura de Pombal [Dr. Verissinho, (MDB), Kévia Werton (PL) e Feitosa (PSB)], estão com suas candidaturas liberadas para a disputa de 15 de novembro.

 

Fonte: HW COMUNICAÇÃO 

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