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Juiz manda interditar Centro Terapêutico em Lagoa Seca acusado de tortura, exploração sexual, ameaças e internação forçada de pacientes

Publicado em: 3 de dezembro de 2021 por Redação
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Juiz manda interditar Centro Terapêutico em Lagoa Seca acusado de tortura, exploração sexual, ameaças e internação forçada de pacientes

O juiz Alex Muniz Barreto, da 8ª Vara Cível de Campina Grande mandou interditar o Centro Terapêutico Fênix, localizado no município de Lagoa Seca, proibiu a entrada de novos pacientes e ordenou a remoção dos internos em até 48 horas. A decisão é uma resposta a uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais, no Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ação foi movida contra o Centro Terapêutico Fênix e seus representantes, Thiago dos Santos Aguiar e Ivanete Pereira de Queiroz, devido a graves violações de direitos humanos, que foram constatadas, inclusive, em inspeções realizadas pela Agência de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa), pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) e pelo Núcleo Psicossocial do MPPB, em inspeções realizadas no local.

Tortura, violação de correspondências, castigos, exploração sexual, ameaças

O promotor de Justiça explicou que a ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado a partir de notícia de fato formalizada em 2020 no portal da Ouvidoria do MPPB, informando que o centro terapêutico violava os direitos de seus pacientes, com práticas análogas à tortura. Foram mencionadas agressões físicas, castigos, trabalho forçado, violações de correspondências, ameaças, internações forçadas e exploração sexual.

Internações forçadas

Durante as investigações, a Promotoria de Justiça determinou inspeções locais da Agevisa, CRP e do Núcleo Psicossocial do MPPB. Segundo os relatórios elaborados pelos órgãos técnicos, foram constatadas irregularidades sanitárias e graves violações de direitos no local, como a prática de tratamento involuntário, com internações forçadas de pacientes dependentes de drogas sem qualquer comunicação ao Ministério Público (o que viola o artigo 17 da Resolução 8/2019 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos).

Sem autorização e sem profissionais qualificados

O relatório do CRP também apontou que centro terapêutico não tem autorização para atuar em urgência e emergência e sofre a ausência de profissionais qualificados em seus quadros. Foi apontado também que o estabelecimento fazia uso de ambulância própria, sem nenhum tipo de regulação e sem seguir plano de ação da Rede de Urgência e Emergência para ‘resgatar’ os pacientes.

“Vale ressaltar que ‘resgatar’ nada mais é do que ‘sequestrar’ o paciente e obrigá-lo, sob as mais diversas formas espoliativas, a se submeter ao ‘tratamento’. A gravidade dessa situação, levou o Ministério Público a ajuizar a ação e requerer a interdição do local para proteger a dignidade, a saúde e a vida dessas pessoas”, disse o promotor de Justiça.

Justiça

Na decisão, o juiz concluiu, com base na vasta documentação que instrui a ação civil pública ajuizada pelo MPPB, que “o Centro Terapêutico Fênix atua ao arrepio de toda a legislação que rege os serviços de saúde e, sobretudo, à margem do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988), submetendo os pacientes a condições degradantes”. “As irregularidades apontadas são de superlativa gravidade, expondo os já fragilizados pacientes à situação de risco de dano corporal e psicológico”, acrescentou.

48 horas

O Centro Terapêutico Fênix também foi condenado a providenciar, no prazo de 48 horas, a entrega dos pacientes acolhidos para os seus respectivos familiares e a comunicar os casos em que não há familiares para que seja autuada a Secretaria de Assistência Social de Lagoa Seca para a adoção das providências cabíveis.

As medidas adotadas pelo centro terapêutico deverão ser comprovadas nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 1 milhão por paciente interno que não for entregue à família ou que for internado.

 

Fonte: ClickPB

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