A imprensa nacional citou o caso de uma juíza paraibana que negou a aposentadoria rural do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a um trabalhador rural por considerá-lo uma pessoa ‘gorda’.
O nome da juíza, que atua no Juizado Especial Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, e do trabalhador rural foram omitidos na reportagem, mas, o caso não aparece como um fato isolado uma vez que, segundo as informações, o IMC (Índice de Massa Corporal) de agricultores que pedem na Justiça a aposentadoria rural do INSS vem sendo, curiosamente, utilizado repetidas vezes em sentenças de instâncias da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange Estados do Nordeste.
Segundo a matéria publicada pela Folha, antes de indicarem questões relacionadas ao índice de massa corporal, no entanto, os acórdãos trazem outro trecho, também sobre as características físicas do trabalhador rural.
“É sabido que as características físicas do indivíduo dependem tanto do genótipo quanto das condições ambientais a que está exposto. Nesse ponto, é natural e esperado que pessoas submetidas a trabalhos braçais ao ar-livre [sic], a exemplo da agricultura, apresentem calosidades nas mãos e a pele queimada pelo sol.”
Em relação a magistrada paraibana, em resposta à imprensa ela afirmou que o trecho que trata sobre o IMC de trabalhadores rurais “não é utilizado como argumento para definição da sentença”, mas é usado como parte teórica “destinada a explicar conceitos abstratos”.
Sobre a decisão em Patos, a Justiça Federal na Paraíba ressaltou que a mesma juíza havia proferido, na manhã da quinta-feira (19/05), outras três decisões concedendo benefícios rurais aos segurados, todas elas com o mesmo trecho, “o que, de forma alguma, impediu a concessão do benefício aos autores”.
Polêmica
Para o advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha, o uso das características físicas dos segurados nas sentenças é um “caminho de injustiças”. “Não há exigência na legislação para você receber o benefício previdenciário conforme seu visual. No caso dos benefícios rurais, infelizmente, há exacerbação em usar como fundamento de sentença o fenótipo do agricultor, pecuarista, marisqueiro, seringueiro e pescador”, diz.
“É um absurdo ter que ficar avaliando se a pele está muito queimada ou branca, se existem rugas de expressão condizentes com quem trabalha no campo, se a mão está muito calejada ou se você está acima do peso ou no IMC ideal. É preciso lembrar que pode ter averbação do tempo rural de épocas remotas, embora sua aparência física atual esteja diferente”, afirma Saraiva.
O advogado André Luiz Vasconcelos, especializado em Previdência rural, da página Trio Rural, no Instagram, diz que é comum, em casos de pedidos de aposentadoria rural, os juízes julgarem com base na aparência do segurado. “Há os que fazem de forma disfarçada, mas é comum a gente entrar na audiência e os juízes olharem o segurado dos pés à cabeça, firmando entendimento só pela aparência.”
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) informa, em nota, que as decisões similares foram tomadas em processos de apenas “três magistrados da 5ª Região, integrada por 217 juízes federais, cuja jurisdição é composta por seis Estados do país: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe”.
O tribunal afirma ainda que “os juízes atuam sob o princípio da independência funcional da magistratura”.
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