O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros arquivou a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-prefeita de Patos, Chica Motta (Republicanos), e outros alvos da Operação Veiculação, deflagrada em 2016.
O MPF opinou pela imputação aos réus a conduta de organização ímproba. O magistrado, porém, não acatou os argumentos dos procuradores.
Na decisão, o magistrado argumentou que não enxergo indícios para dar prosseguimento ao processo.
“A necessidade de observância do princípio da tipicidade – segundo o qual a conduta ilegal deve estar descrita de forma expressa e clara, ainda que utilize conceitos jurídicos indeterminados – é um pilar do Direito sancionador, que exige uma previsibilidade mínima acerca das possibilidades do exercício da pretensão punitiva estatal”, escreveu o juiz, prosseguindo:
“Ausente a necessária tipicidade da conduta ora imputada (constituição de organização ímproba), devem os agentes responder nos limites das imputações fáticas de cada bloco de conduta, os quais foram objeto de desmembramento e serão processados em ações próprias. Ante o exposto, com fulcro no art. 17, §8º, LIA, REJEITO A INICIAL e extingo o processo sem resolução do mérito ante a inexistência de ato de improbidade administrativa”.
Fonte: MaisPB