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Justiça condena Lucas Ribeiro e João Azevêdo por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em: 30 de junho de 2026 por Redação
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Justiça condena Lucas Ribeiro e João Azevêdo por propaganda eleitoral antecipada

TRE-PB aplicou multa de 10 mil reais para cada político

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o governador Lucas Ribeiro e o ex-governador João Azevêdo por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em julgamento da representação ajuizada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que apontou irregularidades em uma publicação feita nas redes sociais dos representados.

A ação teve como foco um vídeo gravado em uma unidade pública de saúde de Cajazeiras, no Sertão paraibano. Na gravação, Lucas Ribeiro e João Azevêdo aparecem destacando obras e ações do Governo do Estado na área da saúde, em um discurso que, segundo o tribunal, ultrapassou os limites da divulgação institucional e assumiu caráter eleitoral.

Ao julgar a ação, o relator, juiz Aluízio Bezerra Filho, destacou que expressões utilizadas no vídeo, como “Conto com você!” e o slogan “Pra frente, sempre!”, inseridas no contexto da sucessão estadual, configuram um pedido implícito de apoio eleitoral, vedado pela legislação antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto.

O magistrado ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a realização de atos de pré-campanha, mas não permite manifestações que, ainda que de forma indireta, busquem captar votos ou associar a imagem de um pré-candidato à continuidade de um projeto político.

Outro ponto considerado relevante pelo relator foi o local escolhido para a gravação. Por ter sido produzido dentro de uma unidade pública de saúde, o vídeo utilizou um bem público destinado à prestação de serviço essencial, circunstância que, segundo a decisão, compromete a neutralidade da administração pública e desequilibra a disputa eleitoral ao favorecer agentes políticos que ocupam cargos no Executivo.

A decisão também reconheceu que Lucas Ribeiro e João Azevêdo participaram diretamente da produção e divulgação do conteúdo, sendo, ao mesmo tempo, emissores e beneficiários da mensagem, motivo pelo qual ambos foram responsabilizados.

Como consequência, o TRE-PB determinou a retirada do vídeo das redes sociais, caso ele ainda permaneça publicado, proibiu novas divulgações de conteúdo com o mesmo teor e aplicou multa de R$ 10 mil para cada um dos representados. A decisão foi assinada pelo relator nesta terça, 30 de junho de 2026.

 

DECISÃO DES ALUÍZIO BEZERRA CONDENANDO LUCAS E JOÃO PRPAGANDA ANTECIPADA

 

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