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Justiça determina que Estado reserve segunda dose da Astrazeneca

Publicado em: 21 de julho de 2021 por Redação
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Justiça determina que Estado reserve segunda dose da Astrazeneca

Em resposta a pedido de urgência, feito pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal garantiu, nesta terça-feira (20), a recomposição da reserva de segunda dose (D2) da vacina Astrazeneca/Fiocruz para os paraibanos e paraibanas que precisam completar o ciclo de imunização contra a covid-19 e foram vacinados com as doses decorrentes das 15ª e 16ª pautas, que venceriam nas datas de 30 de julho e 3 de agosto de 2021, respectivamente. As pautas são cronogramas de distribuição das doses que asseguram o esquema vacinal da população estabelecido pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde (MS).

O objetivo do pedido do MPF é evitar que milhares de pessoas, já imunizadas com a primeira dose (D1) da Astrazeneca, tenham comprometido o ciclo de imunização por não receberem a segunda dose no intervalo recomendado pela bula da vacina, em decorrência da distribuição das segundas doses, que estavam reservadas e foram enviadas aos municípios, na última sexta-feira (16), para serem usadas como D1. A decisão foi da 3ª Vara da Justiça Federal, na capital.

Conforme a decisão judicial, o estado da Paraíba, através a Secretaria de Saúde do Estado (SES/PB) deve reservar doses suficientes da vacina Astrazeneca para a população imunizada com as primeiras doses, até que se reponha o estoque de segundas doses que estava guardado e foi distribuído para os municípios usarem como primeira dose.

Foi determinado ainda que, a SES/PB se abstenha de alterar a destinação de doses de vacinas remetidas pelo Ministério da Saúde para aplicação de segunda dose, sem deliberação nesse sentido por parte da autoridade federal competente, com base em manifestação da Câmara Técnica, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), órgão consultivo composto por entidades, membros da sociedade científica e profissionais especialistas, que definem posicionamentos a serem adotados no tema. A Câmara Técnica da SVS é formada pela Fiocruz, profissionais de Saúde Coletiva, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Infectologia, Opas, Conass, Conasems, Conselhos de Medicina e Enfermagem, por exemplo.

Decisão judicial desrespeitada – No pedido, feito dentro da Ação Civil Pública nº 0803856-63.2021.4.05.8200 (ajuizada em abril para garantir a reposição de segundas doses da vacina Coronavac, que tinham sido usadas como D1), o MPF lembrou que já havia decisão judicial determinando que o estado da Paraíba monitorasse a oferta de segundas doses para todos os cidadãos atendidos com a primeira, assessorando prefeituras para evitar prejuízo à população pela falta de reserva. Nesse caso, a recente distribuição do estoque de segundas doses da Astrazeneca violou a decisão judicial proferida em abril e ainda usurpou a competência da União, ao estabelecer a distribuição das doses reservadas em desacordo com as orientações do PNO, apontou o Ministério Público Federal.

Competências federais – Outro problema apontado pelo MPF foi que, apesar de a Anvisa ter autorizado, de forma temporária, a aplicação da Astrazeneca, “com espaço entre doses de 90 dias, com anuência das autoridades do Ministério da Sáude, assessorado pela referida Câmara Técnica”, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Paraíba aceitou a proposta de ampliação do prazo de aplicação da D2 da Astrazeneca, apresentada pela Secretaria de Saúde Estadual com base em estudo da universidade de Oxford e de experiência do Canadá. Para o Ministério Público, mesmo reconhecendo o esforço da SES/PB no combate à pandemia, ao admitir a aplicação de segunda dose em prazo maior, ainda não definido pela Anvisa, e Ministério da Saúde, a Paraíba viola diversas normas sobre competência administrativa do ente federal.

Caso anterior – Em abril, o uso de vacinas reservadas para aplicação em segunda dose, para que pessoas recebessem a primeira dose do imunizante CoronaVac, ocasionou a falta de vacinas em vários municípios paraibanos, notadamente, em João Pessoa, para aplicação nas pessoas que já deveriam receber a segunda dose da vacina. Na época, a falta de vacina gerou aglomerações e tumultos na população-alvo. O caso foi judicializado e o Ministério Público obteve decisão favorável ao monitoramento da oferta de segundas doses pelo estado.

 

Fonte: MaisPB

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