Terça-feira, 19 de Maio de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, acusada de abuso de poder econômico

Publicado em: 16 de agosto de 2022 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, acusada de abuso de poder econômico

O juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa cassou os mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva, acusados de abuso de poder econômico. O magistrado ainda aplicou inelegibilidade por oito anos aos gestores e multa de R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.

“Julgo PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral em relação aos dois primeiros investigados LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, e CLECITONI FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, prefeita e vice-prefeito eleitos, CASSANDO-LHES OS DIPLOMAS e declarando-os inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2020”, declarou o juiz, na sentença a qual o Portal teve acesso.

“Condeno os investigados citados retro a pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em conta as condições econômicas deles, uma é dona de casa e outro policial militar , bem como a gravidade do fato e suas consequências, tudo conforme a Resolução 23.610/2019 do TSE. Com relação ao terceiro investigado, BRUNO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO, julgo IMPROCEDENTE a ação, uma vez que não há provas da prática de ilícito eleitoral por parte dele”, completou o juiz, na sentença.

O juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou, na sentença obtida pelo Portal, que “HOUVE PRATICA DE ILÍCITO ELEITORAL e de conduta vedada, abuso de poder político, pois as ações sociais e distribuição de bens tinham cunho eleitoreiro.Tudo isso se extrai dos documentos juntados aos autos pelo MP, das testemunhas ouvidas, onde se verifica condutas vedadas, na distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado.”

Na sentença, o magistro destaca que “a nomeação de servidores no período vedado, Art. 73, V. da Lei Eleitora ocorreu mesmo após o representante do MP recomendar que a conduta era ilícita. Conforme aponta a inicial, no documento que se juntou aos autos, informações colhidas no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, houve aumento na folha de pagamento no percentual de 15,02 % (quinze vírgula zero dois por cento), que corresponde ao valor mensal de R$ 416,717 (quatrocentos e dezesseis mil e dezessete centavos), inchando a folha de pagamento do Município no período vedado com fim exclusivo de obter dividendos eleitorais, caracterizando assim, abuso do poder político por parte da candidata à reeleição e o que é pior, após o pleito os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município juntado no id 90803891, pelo representante do Ministério Público.”

O juiz também relata que “a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibra as eleições e aniquila a vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato. Sabe-se que no Brasil é comum comprar voto com promessa de emprego e que os cargos em comissão e de livre nomeação pelos agentes públicos são os braços e pernas da corrupção, uma vez que se nomeiam afilhados e correligionários em troca de votos. E estes, os nomeados, se transformam em cabos eleitorais multiplicadores de votos. Foram nomeados mais de trezentos funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a PANDEMIA, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral.”

Outro destaque do juiz eleitoral é de que “a prefeita assumiu em 20 de agosto de 2020 e se candidatou à reeleição. Ora, o trabalho desenvolvido por ela foi somente fazer política com a máquina administrativa. O marido dela foi candidato a prefeito nas eleições de 2012, obteve apenas 1.635 (mil seiscentos e trinta e cinco votos), mais agora ela, com a máquina na mão, obteve mais de 20000 (vinte mil votos) No presente caso, portanto, há provas robustas do abuso do poder político e prática de condutas vedadas no período eleitoral.”

Em nota, a assessoria jurídica da prefeita Luciene Gomes disse que vai apresentar embargos contra decisão. Confira a nota:

A assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anunciou nesta segunda-feira (15) a interposição de embargos contra decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral que condenou a distribuição de cestas básica em plena pandemia e fez crítica pessoal ao partido político da gestora do município, além de censurar o instituto da reeleição.

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.

 

Fonte: ClickPB 

Compartilhe

Mais Notícias

  • Neymar e paraibanos Matheus Cunha e Douglas Santos vão à Copa

  • Ex-prefeito de Pombal declara apoio a João Azevêdo, Nabor Wanderley e Lucas Ribeiro

  • Saúde promove Dia D de Multivacinação com foco na gripe, neste sábado (16)

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR