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Justiça Eleitoral, julga improcedente ação de Pedro Feitosa contra Verissinho e Galego da Gavel por suposta prática de conduta vedada

Publicado em: 20 de março de 2025 por Redação
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Justiça Eleitoral, julga improcedente ação de Pedro Feitosa contra Verissinho e Galego da Gavel por suposta prática de conduta vedada

O candidato nas eleições de outubro passado, Pedro Feitosa (PSB), sofreu mais uma derrota, desta vez, em uma ação nas esferas judiciais contra o ex-prefeito Abmael de Sousa Lacerda “Dr. Verissinho” e contra o atual gestor Claudenildo Alencar Nóbrega “Galego da Gavel”.

Pedro, acusava o ex-prefeito e seu vice-prefeito à época Verissinho e Galego da Gavel, respectivamente, por prática da conduta vedada.

Conforme a denúncia, a Prefeitura de Pombal teria confeccionado um outdoor com publicidade institucional que promoveria a gestão. 

A defesa do então prefeito e vice-prefeito, alegou que o referido material publicitário teria sido contratado por terceiro, inclusive sendo apresentado recibo que foi anexado aos autos, mostrando que não houve utilização de verbas públicas com a confecção do outdoor.

O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, pontuou que durante a oitiva das testemunhas evidenciou que o outdoor foi contratado e pago por terceiros, pessoas alheias à administração pública. Por tanto, não configurando ato ilícito.

Em sua decisão, o juiz eleitoral, Osmar Caetano Xavier, pontuou que: “Para que se reconheça a prática da conduta vedada, é essencial que fique comprovado que a publicidade institucional questionada foi autorizada, promovida ou, no mínimo, tolerada com ciência inequívoca dos representados, circunstância que não encontra respaldo nos elementos probatórios colhidos no presente feito.”

O magistrado pontuou ainda que “No presente caso, não há qualquer elemento probatório que indique o uso de recursos públicos ou a participação direta dos representados na concepção, financiamento ou exibição do outdoor, circunstância que afasta a configuração da infração prevista na legislação eleitoral. Por todo o exposto, não restando demonstrada a prática da conduta vedada pelos representados, impõe-se o reconhecimento da improcedência da representação”.

 

 

Fonte: HW COMUNICAÇÃO

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