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Lula sanciona leis que criam cadastro de condenados por violência doméstica

Publicado em: 20 de maio de 2026 por Redação
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Lula sanciona leis que criam cadastro de condenados por violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20), três projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e endurecem as regras contra agressores.

As medidas foram assinadas durante evento realizado no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio. Os textos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21).

Entre as principais mudanças está a criação do Cadastro Nacional de Agressores, que reunirá informações de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. O banco de dados poderá ser acessado pelas forças de segurança de todo o país.

O cadastro incluirá dados como nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos nos casos em que a condenação seja inferior a esse período.

Segundo o texto sancionado, serão incluídos no sistema condenados com trânsito em julgado pelos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.

Outra medida altera a Lei Maria da Penha e amplia as hipóteses para afastamento imediato do agressor do lar. A nova regra passa a incluir casos de violência psicológica, moral e patrimonial.

O texto também prevê medidas para situações conhecidas como “vingança pornográfica”, divulgação de informações falsas e exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais.

Além disso, um terceiro projeto altera a Lei de Execução Penal e reforça a proteção às vítimas de violência doméstica em casos de ameaças contínuas ou reincidência do agressor após prisão ou condenação.

Fonte: Paraíba.com / com informações do G1
Foto: Divulgação / Valter Campanato/ Agência Brasil)
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