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Manobra do governador assegurou remuneração extra para sua mulher e demais juízes em PE

Publicado em: 13 de dezembro de 2019 por admin
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Manobra do governador assegurou remuneração extra para sua mulher e demais juízes em PE

Uma manobra do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores.

A justificativa é o pagamento de férias acumuladas. Com isso, de uma só vez, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza é de R$ 1.298.550,56.

Na lista de beneficiadas está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Lotada na 17ª Vara Cível da Capital, ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49, conforme dados públicos do tribunal. Com os descontos obrigatórios, recebeu R$ 160.273,45 líquidos.

Só a título de “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas, a mulher do governador ganhou R$ 154.048,65. O salário base dela é R$ 33.689,11.

Procurado, o TJ-PE não encaminhou o detalhamento solicitado pela Folha das vantagens recebidas pela magistrada. Comunicou apenas que iria se reportar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Manobra do governador

A manobra se deu da seguinte forma. No dia primeiro do mês passado, de acordo com o Diário Oficial do Estado, o governador baixou um decreto em favor do TJ no qual autorizou crédito suplementar de R$ 60 milhões para pagamento de pessoal.

Sem caixa no fim do ano para pagar férias acumuladas e retroativos aos magistrados, o TJ-PE recorreu ao Governo de Pernambuco para que fosse feito um contorno nas contas com o objetivo de viabilizar o pagamento a 428 juízes e desembargadores.

Havia, no entanto, um entrave. O TJ-PE tinha R$ 60 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, mas, de acordo com a lei 14.989/2013, só 30% desta verba poderia ser usada para pagamento de pessoal.

Então, após tratativas com o presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, que acabaria recebendo R$ 331.100 líquidos em novembro, o governador sancionou, em caráter excepcional, projeto de lei (de autoria do próprio Paulo Câmara) que autorizava o repasse de R$ 60 milhões do tribunal para o caixa do Executivo.

No dia 14 de outubro, Adalberto havia enviado ofício ao governador encaminhando minuta do projeto de lei em questão e uma sugestão do decreto de crédito suplementar.

“Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar financeiramente R$ 60 milhões ao Poder Executivo do estado de Pernambuco”, diz o artigo 1º da Lei 16.680, sancionada pelo governador em 1º de novembro deste ano.

No mesmo dia, esse recurso voltou ao TJ-PE em forma de suplementação orçamentária para pagamento de magistrados e servidores. Desta maneira, o tribunal pôde usar legalmente os 100% dos R$ 60 milhões para turbinar o rendimento de juízes e desembargadores.

Na prática, o decreto, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019, injetou R$ 60 milhões no TJ-PE em 1º de novembro de 2019, mesmo mês em que as férias acumuladas aparecem creditadas no portal da transparência da corte. Esse tipo de manobra é legal.

Manobra do governador II

“Fica aberto ao orçamento fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60 milhões, destinado ao reforço de dotação orçamentária”, diz o decreto 48.191, assinado por Câmara.

Na ementa, o governador considera “a necessidade de reforçar a dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Poder Judiciário, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível”.

Em nota, o Governo de Pernambuco afirmou que não realiza manobras contábeis e disse que os remanejamentos de recursos entre finalidades orçamentárias são ações normais ao final de todo ano fiscal.

“Por lei, precisam ser solicitados ao Executivo e também aprovados pelo Poder Legislativo, como foi o caso citado. O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem autonomia constitucional para definir o destino dos recursos que compõem o seu duodécimo.”

Questionada sobre o benefício à primeira-dama, o governo não se manifestou.

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Fonte: Folha

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