A maioria do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu na manhã desta quarta-feira (28) em sessão que o suplente Marcílio Ferreira deverá tomar posse na Câmara de Vereadores de João Pessoa. O impasse na Casa Legislativa existia desde que Eduardo Carneiro deixou o posto de vereador para assumir o cargo de deputado estadual no início de 2019.
Por maioria dos votos no Pleno do Tribunal de Justiça, os desembargadores decidiram que a vaga pertence a Marcílio.
Logo após a saída de Eduardo Carneiro, o presidente da Câmara de João Pessoa, João Corujinha, convocou o primeiro suplente Carlão do Cristo para assumir a vaga de vereador. No entanto, Carlão foi impedido de assumir o cargo por uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso.
O juiz atendeu um pleito formulado pelo suplente Marcílio Ferreira através de uma medida judicial. Marcílio acionou a Justiça com base na cláusula de barreira, estabelecida pela Reforma Eleitoral que vigora desde 2016. A norma estabelece a necessidade de 10% do quociente eleitoral para que se possa ocupar o cargo. Isso significa que o suplente da Câmara de Vereadores de João Pessoa teria que alcançar pelo menos 1.419 votos, já que o quociente foi de 14.193 votos. Carlão do Cristo alcançou somente 1.269 sufrágios.