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Menino de 4 anos morre após ataque de Pit Bull dentro de casa no RJ

Publicado em: 13 de novembro de 2025 por Redação
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Menino de 4 anos morre após ataque de Pit Bull dentro de casa no RJ

Uma nova tragédia envolvendo cães da raça Pit Bull ocorreu no Rio de Janeiro, resultando na morte de um menino de quatro anos. Igor Pereira da Silva foi atacado dentro de casa, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e não resistiu aos ferimentos.

O Pit Bull que atacou a criança pertence ao tio de Igor e estava na residência da família há cerca de um mês. Após o ataque, o menino foi levado ao hospital, mas os ferimentos foram fatais. O animal foi apreendido pela polícia e encaminhado ao Centro de Controle de Zoonoses, onde passará por castração. O dono do cachorro e outros parentes de Igor serão ouvidos pela Polícia Civil.

Ataque no Rio Grande do Norte

Outro ataque foi registrado em Parnamirim, no Rio Grande do Norte. Uma mulher que passeava com seu cachorro na coleira foi derrubada e atacada por dois Pit Bulls que fugiram de uma casa próxima. A mulher gritou por socorro e, com a ajuda de vizinhos, os cães foram espantados, e ela foi socorrida.

A vítima precisou receber pontos no rosto, pernas e braços, mas está fora de perigo. O cachorro dela conseguiu fugir.

Legislação e responsabilidade dos donos

A legislação brasileira obriga o uso de focinheira em determinadas raças, como o Pit Bull, com previsão de multa em caso de descumprimento, mas a fiscalização é considerada praticamente inexistente. A raça é proibida em 24 países.

Para tentar evitar novos ataques, alguns estados brasileiros, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, proibiram a criação desses animais. Nestes estados, a castração de Pit Bulls é obrigatória a partir dos seis meses de idade, o que diminui a agressividade do animal.

O procurador de Justiça Márcio Christino explica que os donos devem ser responsabilizados pelos ataques, podendo ser processados por lesão corporal e homicídio. “As lesões causadas por esses às vezes raças mais agressivas vão ser irresponsabilidade do seu dono que vai responder também não somente pela omissão na guarda, mas por todos os danos, todas as lesões que eventuais vítimas venham a sofrer, inclusive sendo obrigado a pagar indenização compensatória dos danos sofridos”, afirma o procurador.

Fonte: BAND.COM

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