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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Pedro Barbosa em São Mamede

Publicado em: 29 de setembro de 2020 por Redação
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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Pedro Barbosa em São Mamede

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Pedro Barbosa de Andrade, candidato a Prefeitura de São Mamede (PB) pelo PP

O promotor José Carlos Patrício é quem assina a ação e sustenta que Pedro encontra-se inelegível. É farta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que considera irregularidades em processo licitatório como insanáveis. A título de exemplo, cito o AgR-REspe nº 127092/RO – PSS 15/09/2010, no qual consta claramente que o descumprimento da Lei de Licitação é irregularidade insanável.

É de se observar que o Acórdão explicitado reconhece, além disso, que houve dano a ser ressarcido ao erário, fato que, por si só, é gravíssimo.

Deve ser observado que o processo transitou em julgado no âmbito em administrativo no dia 10/03/2017 (documento anexo), tornando o postulante inelegível até o ano de 2025. Além disso, esse julgamento não é passível de apreciação por parte da Câmara de Vereadores, tendo em vista que se trata de verbas oriunda da União, fato esse pacífico na jurisprudência.

Segundo a ação no MPE, ficou demonstrado, de forma cristalina, que o postulante é inelegível, nos termos do art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação da dada pela Lei Complementar 135/2010.

Fonte: São Mamede1

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