A ex-prefeita da cidade de Pombal no Sertão da Paraíba, Polyana Dutra, teve dessa quarta-feira (25/05/2022), rejeitado o Recurso de Reconsideração apresentado ao Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O parecer do Ministério Público de Contas é pelo não provimento, mantendo-se a Decisão anterior da Corte que reprovou suas prestações de contas referente ao exercício de 2016, último ano da ex-gestora a frente da prefeitura do município.
ENTENDA:
Polyana terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 732.775,82 além de ter que pagar uma multa pessoal no valor de R$ 3 mil.
O TCE encontrou irregularidades em dois convênios firmados entre o município de Pombal e o Ministério do Turismo nos anos de 2009 e 2010 para a realização do evento denominado “Carnaval Fora de Época” e “Balaio Junino”, respectivamente.
O município teria realizado ambos os eventos com recursos federais repassados pelo Ministério do Turismo, que após analise da prestação de contas, entendeu que houve irregularidades.
Para sanar os problemas, erradamente, a ex-gestora teria devolvido os valores corrigidos, com recursos próprios do município, fato que causou dano ao erário público.
Foram imputados a ex-prefeita R$ 11.619,77 relativo a diferença em contribuições previdenciárias (INSS), R$ 149.408,83 referentes ao convênio de número 744051/10 de 2010, firmado com o Ministério do Turismo, para a realização do evento denominado “Balaio Junino” e R$ 571.747,22 do convênio de número 704040/09 de 2009, também firmado com o Ministério do Turismo, para a realização do evento denominado “Carnaval Fora de Época”.
Juntos os convênios e os débitos previdenciários totalizam R$ 732.775,82 que deverão ser devolvidos aos cofres do município, sendo R$ 721.156,05 dos convênio com o Ministério do Turismo e R$ 11.619,77 relativo a diferença em contribuições previdenciárias (INSS), além de multa pessoal no valor de R$ 3.000,00.
O TCE examinou as contas da ex-prefeita de Pombal no dia 13 de outubro de 2021, porém o acórdão só foi publicado no dia 19 de novembro de 2021, dando o prazo de 60 dias para a devolução dos valores aos cofres municipais.
Os advogados da ex-gestora deverão recorrer e apresentar novos recursos para tentar modificar a decisão da Corte.
Click aqui e confira o Recurso de Reconsideração interposto pelos advogados da ex-prefeita.
No dia 22 de dezembro de 2021, Polyana teve rejeitado os Embargos de Declaração apresentados a Corte, quando tentava modificar a decisão contrária.
Fonte: HW COMUNICAÇÃO


