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MPF aciona Justiça para exigir medidas de segurança na Barragem de Coremas

Publicado em: 8 de março de 2026 por Redação
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MPF aciona Justiça para exigir medidas de segurança na Barragem de Coremas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) adote medidas imediatas de segurança no complexo hídrico Coremas-Mãe d’Água, no sertão da Paraíba. A iniciativa tem como objetivo garantir a segurança do reservatório, o maior do Estado da Paraíba, proteger a população do município de Coremas (PB), situado logo abaixo da barragem, e assegurar a continuidade do abastecimento de água para 112 municípios paraibanos que dependem do reservatório.

Relatórios da Agência Nacional de Águas (ANA) e vistorias feitas entre 2014 e 2024 mostram que a barragem tem vários problemas. Foram encontradas rachaduras e desgaste no concreto, infiltrações de água em diferentes partes da estrutura, erosões e afundamentos nas encostas, canais de drenagem entupidos, excesso de plantas crescendo sobre a barragem e dificuldade para acessar a área de inspeção. Tudo isso atrapalha o monitoramento e aumenta os riscos.

Apesar de obras iniciadas em 2017, as falhas continuam sendo apontadas nos relatórios técnicos.

Classificação de risco – Segundo a ANA, o complexo da barragem é classificado como de dano potencial associado alto e categoria de risco médio, mas se houver um rompimento os danos podem ser graves. Isso significa que poderia haver perda de vidas, grandes impactos econômicos e falta de água para muitas pessoas. Além disso, o nível de perigo atual está classificado como “Atenção”. Nesse nível, os problemas já encontrados precisam ser acompanhados de perto, porque, se piorarem, podem comprometer a segurança da barragem. Por isso, é necessário monitoramento constante e medidas de correção.

População impactada – O município de Coremas, com 14.683 habitantes, está localizado em área considerada zona de autossalvamento, região em que, em caso de rompimento, o tempo de resposta é reduzido e a evacuação depende de alerta imediato. Além do risco à população local, o reservatório é responsável pelo abastecimento de 112 municípios, sustentando o consumo humano e atividades como agricultura, pecuária e piscicultura em grande parte do sertão paraibano, região de clima semiárido.

Os planos de segurança e de ação de emergência da barragem ainda não foram implementados. Pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), esses planos deveriam garantir a proteção da população com diversas medidas, tais como mapas mostrando as áreas que poderiam ser alagadas em caso de rompimento, sirenes de alerta, protocolos de comunicação rápida, placas indicando rotas de fuga e locais seguros de encontro, além de treinamentos e simulações com a comunidade. Também deveria haver uma clara definição sobre quem é responsável para efetuar cada ação. O MPF aponta que muitas dessas medidas ainda não foram implantadas.

Medidas exigidas – Na ação judicial, o MPF requer que o Dnocs apresente e coloque em prática, em até 90 dias, o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência. Também exige que a lei de segurança de barragens seja cumprida e que os problemas estruturais já identificados sejam corrigidos.

O MPF solicita ainda que, se o prazo não for cumprido, seja aplicada uma multa diária de pelo menos R$ 1 mil reais e que a Agência Nacional de Águas acompanhe de perto a fiscalização dessas medidas.

O Dnocs informou que seriam necessários cerca de R$ 8 milhões de reais para executar os planos. Para o MPF, porém, a falta de dinheiro não justifica deixar de garantir a segurança da população.

Medida de prevenção – Na ação, o Ministério Público Federal destaca que o Plano de Emergência da barragem é fundamental para garantir organização, orientar a população e reduzir riscos em caso de acidente. Sem essas medidas, as comunidades próximas e o meio ambiente podem sofrer danos graves. Por isso, a execução do Plano de Segurança e do Plano de Ação de Emergência é indispensável para prevenir danos irreparáveis.

Ação Civil Pública nº 0001904-03.2026.4.05.8202 

 

 

Fonte: Portal da Capital 

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