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MPF recorre ao STF e pede prisão urgente de Ricardo Coutinho

Publicado em: 28 de dezembro de 2019 por admin
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MPF recorre ao STF e pede prisão urgente de Ricardo Coutinho

Prisão urgente de Ricardo Coutinho – A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (27), da decisão do ministro Napoleão Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a Ricardo Coutinho (PSB) e o livrou da prisão preventiva determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Conforme pedido de suspensão de liminar, a PGR pede que o ex-governador volte a ser preso ‘com urgência’.

O recurso é assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, em plantão na Procuradoria-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. O documento é direcionado ao presidente do STF, Dias Toffoli. No texto, o MPF faz duras críticas ao habeas corpus concedido ao ex-governador pelo ministro Napeloão Maia, do STJ. Conforme o documento, não caberia ao ministro, em plantão judiciário, decidir sobre a matéria.

Prisão urgente de Ricardo Coutinho

O pedido de suspensão de liminar atinge, além de Ricardo Coutinho,  Cláudia Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente e a prefeita de Conde, Márcia de Figueiredo Lucena Lira. A PGR sustenta que a liberdade dos citados representa risco às investigações e ressalta que o ex-governador Ricardo Coutinho é líder de uma ‘organização criminosa’.

“Os atos judiciais liminares ora impugnados foram adotados pelo Superior Tribunal de Justiça, no exercício monocrático da competência de seu Presidente de responder por todo o Tribunal para decisão de medidas que reclamam urgência durante o recesso do Poder Judiciário (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 21, XIII, c7 )”, escreveu o procurador.

Humberto Jacques assinala que o habeas corpus concedido pelo STJ “deixa patente contradição grave e sem solução pronta entre decisões coetâneas (e quase simultâneas) de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no recesso judiciário, examinando a legalidade de um mesmo ato”, e “expõe a credibilidade do Judiciário pela incoerência evidente entre julgados e a resistência a sua pronta superação e mantém em liberdade plena uma célula de uma organização criminosa que se pretendeu desmantelar por completo”, diz.

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