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MPPB ajuíza ações para garantir retorno das aulas presenciais na rede pública de São Bento e Paulista

Publicado em: 4 de agosto de 2021 por Redação
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MPPB ajuíza ações para garantir retorno das aulas presenciais na rede pública de São Bento e Paulista

O Ministério Público da Paraíba ajuizou duas ações civis públicas com pedido de tutela de urgência para que os Municípios de São Bento e Paulista sejam obrigados a promover retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede pública municipal no prazo máximo de sete dias, diante da necessidade de fazer cessar a situação permanente de violação de direitos das crianças e adolescentes matriculadas nas escolas públicas municipais, obedecendo todos os protocolos de segurança. As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça de São Bento, Carlos Davi Lopes Correia Lima.

A ação nº 0801418-87.2021.8.15.0881, relativa ao município de São Bento, pede ainda que seja declarada a ilegalidade do artigo 8º do Decreto 1.274, de 18 de junho de 2021, em virtude da violação ao princípio da isonomia e ao direito fundamental à educação em padrões de igualdade de acesso e permanência na escola, nos moldes preconizados pela Constituição Federal. 

Já a ação 0801419-72.2021.8.15.0881, relativa ao município de Paulista também pede que seja declarada a ilegalidade do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 25, de 18 de junho de 2021, do Município de Paulista, que veda o retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino. 

“A manutenção da suspensão das aulas presenciais e/ou do regime remoto tem pesado gravemente por mais de 16 meses contra crianças e adolescentes da rede pública, especialmente as mais vulneráveis, que, além de não possuírem meios de acesso nem mesmo ao ensino remoto, estão submetidas às mais variadas violações, que vão desde uma educação falha em momento importante para aprendizagem e desenvolvimento, assim como insegurança nutricional e alimentar, violências físicas e sexuais de toda a sorte, trabalho infantil, isolamento social e violências de ordem psicológica, situações tais que podem ser minoradas ou até resolvidas com o retorno às aulas presenciais”, argumenta o promotor nas ações.

O promotor de Justiça destaca que teve o apoio do Centro de Apoio Operacional da Criança, do Adolescente e da Educação na construção das ações.

São Bento

De acordo com o promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima, as aulas presenciais no ensino público infantil, fundamental e médio foram suspensas em São Bento no dia 17 de março de 2020, por força do Decreto Municipal nº 1.147/2020, que dispôs sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19). a partir de então, sucessivos decretos municipais prorrogaram as medidas restritivas.

Já o Decreto nº 1.251, de 23 de fevereiro de 2021, autorizou o funcionamento das instituições privadas das séries iniciais do ensino fundamental e do infantil. Além disso, no dia 28 de abril deste ano, foi publicada a Lei Municipal 794/2021, que considera apenas o ensino ofertado na iniciativa privada como atividade essencial. “A disparidade de tratamento conferida pelos atos normativos entre o ensino público e privado não possui razão lógica ou jurídica, ferindo princípios constitucionais basilares, e o próprio fundamento do direito: justiça. Não precisa ser formado em letras jurídicas para compreender que a situação é deveras ilegal”, assevera o promotora na ação..

Atualmente, está em vigor o Decreto Municipal n.º 1.274, de 18 de junho de 2021, que permite as seguintes atividades presenciais: bares restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, salões de beleza, barbearia, academias, escolinhas de esporte, instalação de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, call centers, shopping das redes e demais feiras livres.

“Enfim, a realidade é conhecida por todos nós, mas vale ser transcrita – eis o cenário atual: todos setores da sociedade estão em funcionamento presencial, inclusive atividades não essenciais e/ou fundamentais e, também, as escolas particulares estão oferecendo aulas presenciais. As escolas públicas municipais e estaduais, por sua vez, não”, afirma o promotor na ação civil.

Paulista

Em relação ao município de Paulista, as aulas presenciais no ensino público foram em 20 de março de 2020, por força do Decreto Municipal nº 008/2020, com sucessivos decretos mantendo as restrições. Entretanto, o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto 05, de 25 de fevereiro de 2021, autorizou o funcionamento das instituições privadas das séries iniciais do ensino fundamental e do infantil, havendo a mesma disparidade conferida pelo ato normativo entre os ensinos públicos e privados.

O decreto atual do Município de Paulista (Decreto n.º 25, de 18 de junho de 2021) permite as seguintes atividades presenciais: bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, salões de beleza, barbearia, academias, escolinhas de esporte, instalação de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, call centers, entre outros.

A Promotoria de São Bento oficiou à Secretaria de Educação de Paulista sobre o retorno das aulas presenciais, mas a Secretaria informou que a previsão de retorno é apenas no dia 20 de setembro de 2021, quando os professores fecharem o ciclo de imunização pela vacina. “Não há plausibilidade em se aguardar o encerramento do ciclo vacinal pelos professores, afinal, todos os setores estão em pleno funcionamento. Ademais, basta seguir os protocolos no interior das escolas para evitar contágio e disseminação”, argumenta o promotor na ação.

Pedidos

As duas ações civis pedem ainda que as escolas sigam estritamente os planos de contingência, que devem ser trazidos aos autos no prazo de sete dias, garantindo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas, esclarecendo as formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar, que deverão ser parte integrante do Plano de Retomada.

Além disso, pedem que os municípios adotem as ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático.

 

Fonte: MPPB

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