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MPPB recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista

Publicado em: 2 de agosto de 2026 por Redação
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MPPB recomenda  anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento, recomendou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista, no Sertão da Paraíba, referente ao biênio 2027-2028. O pleito foi realizado em 1º de janeiro de 2025.

A recomendação foi apresentada após uma reunião realizada na manhã da última quinta-feira (30), com a participação de oito vereadores e do promotor de Justiça, Dr. Ítalo Oliveira. Na ocasião, o representante do Ministério Público concedeu prazo de 15 dias para que a Câmara Municipal adote as providências necessárias à anulação da eleição e promova a regularização do processo eleitoral da Mesa Diretora, cuja realização deverá ocorrer em outubro deste ano, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara Municipal, vereador Tico França, participou da reunião e informou que o vereador José Humberto Nunes Filho (Betinho de Sabiniano), eleito de forma antecipada para presidir a Mesa Diretora no biênio 2027-2028, não participou do encontro, mas já havia apresentado requerimento solicitando a anulação da própria eleição, diante da insegurança jurídica do procedimento.

Segundo Tico França, Betinho deverá colocar em discussão e votação, já na próxima terça-feira (4), um Projeto de Resolução propondo a anulação da eleição antecipada e estabelecendo a regularização do processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do próximo biênio, em conformidade com a legislação e a jurisprudência vigente.

No requerimento, o vereador fundamenta o pedido afirmando que a realização antecipada da eleição contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte firmou jurisprudência no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, em observância ao princípio da contemporaneidade, que visa assegurar a legitimidade e a atualidade da vontade dos parlamentares na escolha de seus dirigentes.

 

Fonte: Leomaque Pereira

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