A Lei nº 12.831, de 16 de outubro de 2023, entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir desta terça-feira (17/10) em todo o Estado da Paraíba instituindo maior rigor de acesso para visitantes em unidades de ensino instaladas em território paraibano.
De acordo com nova legislação, até mesmo prestadores de serviço que por ventura necessitem adentrar na unidade de ensino necessitará de uma expedição de autorização prévia de acesso à escola.
Foi vetado, no entanto, o “Art. 4º” que obrigava o Poder executivo a regulamentar a Lei para garantir a sua execução.
O veto se deu sob argumento de que inferia-se “nítida obrigação imposta pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio de uma propositura de iniciativa parlamentar. Ao proceder dessa forma, incorreu em inconstitucionalidade“.
A iniciativa, de autoria do deputado estadual Drº. Romualdo Quirino, visa preservar a segurança de alunos, professores e demais funcionários das unidades escolares.
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Fonte: Portal da Capital